NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de
1/8/2014
Obrigatoriedade de informação completa do NCM na
NF-e
O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir
de 01 de Julho de 2014 a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o
seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo
(dois dígitos). Serão implementadas regras de validação para exigir, em um
primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código
NCM. Em futuro próximo será implementada outra verificação, e somente serão
aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.Sendo
assim, as NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014,
excetuam-se da validação o NCM "00", para caso de item de serviço ou
de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo
imobilizado, entre outros.
Fonte: COAD
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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