Sonho da ampliação do Supersimples está
prestes a se tornar realidade
|
|
Pequenos e médios fabricantes de
refrigerantes do País estão esperançosos com a aprovação do PLC nº 60, que
deve ser avaliado pelo Executivo Nacional nos próximos dias
Cerca de 200 empresas pequenas e
médias fabricantes de refrigerantes em todo o Brasil poderão optar por mais
uma forma de tributação se a proposta de ampliação do acesso ao Supersimples
não sofrer veto presidencial. A expectativa é que o Projeto de Lei
Complementar nº 60, o qual engloba o setor de serviços no Simples Nacional,
seja analisado pelo Executivo Nacional nos próximos dias.
O presidente da Associação Nacional
dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil – Afrebras, Fernando Rodrigues de
Bairros, afirma que todo o setor de refrigerantes do País está esperançoso
para a lei da ampliação do Supersimples ser sancionada: “As pequenas empresas
de refrigerantes estão fora do Simples Nacional desde 2002. Essa exclusão foi
responsável pelo fechamento de inúmeras fábricas nos últimos anos, o setor
era composto por mais de 850 empresas e hoje engloba menos de 200
indústrias”.
Atualmente, a alta carga tributária é
o principal entrave para o desenvolvimento do setor e somente duas grandes
corporações detêm cerca de 80% do mercado de bebidas em todas as regiões do
País. Esse número representa mais de 92% do faturamento total e tem uma
tributação efetiva inferior a 20%. Enquanto isso, as pequenas empresas do
setor estão sujeitas a uma tributação efetiva superior a 40%. “Com a
possibilidade de opção ao sistema, o setor de refrigerantes pode ser atrativo
ao mesmo tempo que essa opção torna-se motivadora, assim, o empresário gera
uma expectativa de futuro e acabe investindo na sua produção que por
consequência gerará emprego e renda nos pequenos municípios onde estão
instaladas essas indústrias”, afirma o presidente da Afrebras.
Bairros relata ainda que a sanção
presidencial irá amenizar as desigualdades regionais, embora muitas ações
ainda precisem ser concretizadas. “Além disso, a opção ao sistema Simples de
tributação não trarão nenhum prejuízo a União, aos Estados e aos municípios.
Ao contrário, essa medida gerará o menor impacto, já que a renúncia fiscal é
irrisória em comparação à que é concedida as grandes corporações do setor ou
ainda a outros setores da economia”.
Benefício
Além do setor de bebidas frias,
dentre os beneficiados estão profissionais da saúde, arquitetos, engenheiros,
fonoaudiólogos, jornalistas, advogados, corretores de imóveis e de seguros,
entre outros. Para que essa mudança pudesse acontecer, foi criada uma nova
tabela para o segmento de serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a
22,45%. As novas regras começam a valer a partir do dia 1º de janeiro de
2015.
O Simples Nacional surgiu com a Lei
Geral das Micro e Pequenas Empresas, aprovada em 2006, e passou a valer em
julho de 2007. Desde seu início, aproximadamente nove milhões de empresas
aderiram a esse sistema de tributação e pagaram, até junho deste ano, mais de
R$ 267 bilhões em contribuições para os cofres públicos. Essa é a quinta
mudança realizada na Lei Geral.
De León Comunicações
|
|
|
|
Fonte: Maxpressnet e Fenacon
|
|
CONSULTORIA CONTÁBIL E FISCAL TRIBUTÁRIA - Assuntos tributários: ICMS * ISS ** IPI ** PIS ** COFINS ** Simples Nacional** NF-e ** NFS-e ** EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições ** Sped Contábil - Contabilidade **
GERA DANFE
- ACOMPANHAMENTO DIÁRIO DE ATOS PUBLICADOS-RFB
- DARE - SPED CONTABIL
- ATALHOS CONTÁBEIS
- CNAE
- CONSULTA CNPJ
- CONSULTA DE SIMPLES
- CONSULTA SINTEGRA
- CRC SP
- CÁLCULO IR P.FÍSICA
- DARF PARC. SIMPLES
- DIVIDA ATIVA - ICMS - SP
- DOU SP
- INFORMES DO INSS
- JUCESP
- LEGISLAÇÃO - SP
- LEGISLAÇÃO FEDERAL
- LIGISLAÇÃO DO PLANALTO
- LEIS-ESTADO- SP
- MODELOS DE DOCUMENTOS
- NFe
- PREVIDÊNCIA SOCIAL
- SICALC
- SIMPLES NACIONAL
- USUÁRIO CONTÁBIL
- TIPI-TABELA DO IPI
quinta-feira, 31 de julho de 2014
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário