quinta-feira, 31 de julho de 2014

Sonho da ampliação do Supersimples está prestes a se tornar realidade
Pequenos e médios fabricantes de refrigerantes do País estão esperançosos com a aprovação do PLC nº 60, que deve ser avaliado pelo Executivo Nacional nos próximos dias
Cerca de 200 empresas pequenas e médias fabricantes de refrigerantes em todo o Brasil poderão optar por mais uma forma de tributação se a proposta de ampliação do acesso ao Supersimples não sofrer veto presidencial. A expectativa é que o Projeto de Lei Complementar nº 60, o qual engloba o setor de serviços no Simples Nacional, seja analisado pelo Executivo Nacional nos próximos dias.
O presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil – Afrebras, Fernando Rodrigues de Bairros, afirma que todo o setor de refrigerantes do País está esperançoso para a lei da ampliação do Supersimples ser sancionada: “As pequenas empresas de refrigerantes estão fora do Simples Nacional desde 2002. Essa exclusão foi responsável pelo fechamento de inúmeras fábricas nos últimos anos, o setor era composto por mais de 850 empresas e hoje engloba menos de 200 indústrias”.
Atualmente, a alta carga tributária é o principal entrave para o desenvolvimento do setor e somente duas grandes corporações detêm cerca de 80% do mercado de bebidas em todas as regiões do País. Esse número representa mais de 92% do faturamento total e tem uma tributação efetiva inferior a 20%. Enquanto isso, as pequenas empresas do setor estão sujeitas a uma tributação efetiva superior a 40%. “Com a possibilidade de opção ao sistema, o setor de refrigerantes pode ser atrativo ao mesmo tempo que essa opção torna-se motivadora, assim, o empresário gera uma expectativa de futuro e acabe investindo na sua produção que por consequência gerará emprego e renda nos pequenos municípios onde estão instaladas essas indústrias”, afirma o presidente da Afrebras.
Bairros relata ainda que a sanção presidencial irá amenizar as desigualdades regionais, embora muitas ações ainda precisem ser concretizadas. “Além disso, a opção ao sistema Simples de tributação não trarão nenhum prejuízo a União, aos Estados e aos municípios. Ao contrário, essa medida gerará o menor impacto, já que a renúncia fiscal é irrisória em comparação à que é concedida as grandes corporações do setor ou ainda a outros setores da economia”.
Benefício
Além do setor de bebidas frias, dentre os beneficiados estão profissionais da saúde, arquitetos, engenheiros, fonoaudiólogos, jornalistas, advogados, corretores de imóveis e de seguros, entre outros. Para que essa mudança pudesse acontecer, foi criada uma nova tabela para o segmento de serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. As novas regras começam a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2015.
O Simples Nacional surgiu com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, aprovada em 2006, e passou a valer em julho de 2007. Desde seu início, aproximadamente nove milhões de empresas aderiram a esse sistema de tributação e pagaram, até junho deste ano, mais de R$ 267 bilhões em contribuições para os cofres públicos. Essa é a quinta mudança realizada na Lei Geral.
De León Comunicações

Fonte: Maxpressnet e Fenacon


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