Erro gera
dúvidas em lei sobre desoneração
Por Karin Rosário
01.12.2015
Um erro na redação
da nova lei sobre a desoneração da folha (13.161/2015) está causando muitas
dúvidas, dizem os tributaristas. As empresas ainda não sabem como pagar a
contribuição previdenciária sobre o mês de novembro, que vence no próximo dia
20.
Segundo a lei, é
neste pagamento que o contribuinte manifestará sua opção por recolher a
contribuição com base na folha de pagamentos (total dos salários) ou no
faturamento. O problema, dizem tributaristas, é que sobre novembro a lei
vigente ainda é a anterior (12.546/2011).
O sócio da LFPKC
Advogados, Silvio Luís de Camargo Saiki, reforça que sobre a competência de
novembro as empresas ainda não possuem a opção e deve recolher a contribuição
com base no faturamento. “A opção só é possível a partir da competência de
dezembro, que vencerá apenas em janeiro”, diz.
Saiki explica que
no sétimo artigo da nova lei consta que as regras entram em vigor a partir no
quarto mês após a publicação, no caso, em dezembro. Em contradição, o primeiro
artigo fixa que a opção do contribuinte será feita sobre a receita bruta
relativa a novembro de 2015.
O tributarista do
Aidar SBZ, Caio Taniguchi, concorda. “Na nossa cabeça a retroatividade da norma
não tem sentido nenhum”, diz.
Outro ponto que
reforça a tese de que se trata de um erro de redação é que na versão anterior
do texto, a Medida Provisória 669 (que foi rejeitada em março pelo Senado), a
divergência entre as datas não existia, aponta Saiki. Tanto os artigos sétimo
como o primeiro trabalhavam com efeitos a partir de junho.
“Por isso achamos
que a Receita deverá publicar alguma norma esclarecendo a aplicabilidade [da
nova lei]“, afirma Saiki. Na visão dele, uma instrução normativa substituindo
novembro por dezembro resolveria o caso.
Movimentação
Apesar de as
empresas estarem procurando os advogados cada vez mais para entender a nova
lei, Taniguchi acredita que as manifestações junto à Receita ainda são
pequenas. Por isso, ele afirma que um esclarecimento do fisco sobre o tema pode
vir apenas no futuro. “Não é impossível [uma normativa] até o fim de dezembro,
mas acho difícil”, afirma ele.
Se o esclarecimento
não vier até 20 de dezembro, Taniguchi destaca que mesmo uma posição mais
conservadora, em que a empresa na dúvida paga mais impostos, pode não ser tão
ruim. Isso porque o imposto pago a mais pode facilmente virar crédito
tributário assim que a Receita se manifestar sobre o tema, diz ele.
Numa solução de
consulta recente, Taniguchi aponta que o fisco liberou o aproveitamento de
créditos por meio da chamada Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social (Gfip). “É um processo menos trabalhoso, um estímulo à
compensação.”
Já as empresas mais
dispostas a correr risco, afirma ele, podem tentar a mudança de regime
antecipada. Nesse caso, haveria base para contestar possíveis autuações. “É
outra briga que vai começar: as empresas que optaram pelo novo regime por mais
que a norma não possa retroagir”, afirma.
Procurada pelo DCI,
a Receita Federal não se manifestou sobre o caso até o fechamento desta edição.
DCI
Fonte: Sped News
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