Receita Federal aumenta a
burocracia para o Simples Nacional com a criação da DeSTDA
A burocracia, com certeza, é fator de desânimo para 10 de cada 10
empresários.
Fonte: Conexão
TocantinsLink: http://conexaoto.com.br/2015/12/15/receita-federal-aumenta-a-burocracia-para-o-simples-nacional-com-a-criacao-da-destda
A burocracia, com certeza, é fator de desânimo para 10 de cada 10
empresários. Os departamentos financeiros e escritórios contábeis perdem mais
tempo cumprindo as obrigações acessórias do que efetivamente cuidando das
finanças da empresa. O presente de natal para os empresários brasileiros do
Simples Nacional, dessa vez, será a Declaração de Substituição Tributária,
Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA,
que começa a valer a partir de 1º de janeiro.
A nova obrigação, instituída pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) e pela Receita Federal, deverá ser apresentada mensalmente
e será composta pelas informações referentes à apuração do Imposto Sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Para o diretor da Brasil Price, Ronaldo Dias, todas essas exigências
aumentam o custo Brasil e tornam os empresários
reféns de serviços contábeis cada vez mais especializados e caros. “E, mesmo assim,
não há nenhuma garantia de estar livre de multas por algum procedimento errado,
em função da quantidade absurda de obrigações e suas regras ainda mais
complexas”, completa Dias.
ICMS
Entram na DeSTDA a apuração do ICMS retido como Substituto Tributário;
ICMS sujeito ao regime de antecipação de recolhimento em aquisições em outros
Estados; ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e interestadual
(não sujeita ao recolhimento antecipado); e ICMS devido nas operações e
prestações interestaduais que destinem bens e serviços ao consumidor final não
contribuinte do imposto.
Era para ser simples
Outra dificuldade imposta pela Receita foi o prazo, agora reduzido, para
entrada no SPED Contábil. A Escrituração
Contábil Digital (ECD), que era devida em junho, passou a ser para maio. “E houve ainda a
inclusão de todas as micro e pequenas empresas do Lucro Presumido dentro
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)”, acrescenta Ronaldo.
Essa declaração é decorrente da legislação que atualizou e levou a
contabilidade brasileira, inclusive das micro e pequenas empresas, aos padrões
internacionais de contabilidade. Com isso, em 2015, foram criadas subcontas
contábeis, necessárias para registar novas operações desta nova contabilidade,
cujos reflexos tributários precisam ser eliminados.
“Isso acontece porque várias regras novas acabam interferindo nos lucros
das empresas e poderiam causar aumento ou redução de impostos. E é por meio da
ECF que serão declaradas ajustes para não interferirem nos impostos”, explica o
contador. De tão complexa, a ECF foi prorrogada em 2015 e, no próximo ano, será
devida três meses antes, com prazo de entrega no último dia de junho do ano
seguinte.
MEI: mais burocrático e mais taxado
No Tocantins, a situação complica mais um pouco porque, a partir de
janeiro, os microempreendedores individuais (MEIs) terão que pagar o
complemento de alíquota (imposto sobre as compras). Esse complemento anulará
totalmente os benefícios do MEI, além de obrigar seus titulares a contratar uma
empresa contábil para calcular e declarar esse imposto. “Não vemos nenhum deputado
brigando para mudar isso. É de conhecimento geral que os MEIs atuam de forma
simplificada, com muitas restrições financeiras. E querem, agora, burocratizar
a modalidade, jogando por terra todas as facilidades para formalização dos
negócios”, atenta o diretor.
Fonte: Contadores-CNT
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