ICMS: Obrigações
acessórias alteradas as regras que possibilitam aos Estados e municípios exigir
das ME e EPP
9 dez 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Resolução CGSN nº 125/2015 - DOU de
09.12.2015, foram promovidas diversas alterações na Resolução do CGSN nº
94/2011, sendo que uma das mais relevantes diz respeito à possibilidade dos
Estados, Distrito Federal e municípios estabelecer
exigência de entrega da Escrituração Fiscal Digital ou obrigação equivalente
para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo
Simples Nacional.
Para isso, os entes tributantes
citados deverão observar algumas regras, a saber:
a) as informações eletrônicas deverão
ser pré-escrituradas para o contribuinte de forma que caberá a ele apenas
complementar as informações de:
a.1) documentos fiscais não
eletrônicos;
a.2) classificação fiscal de
documentos fiscais eletrônicos de entrada;
a.3) confirmação de serviços tomados;
b) a obrigação deve ser cumprida:
b.1) mediante aplicativo gratuito,
com link disponível no Portal do Simples Nacional;
b.2) com dispensa do uso de
certificação digital, salvo nas hipóteses do art. 72 da Resolução nº 94/2011 do
CGSN, em que a assinatura digital poderá ser exigida.
Nota LegisWeb: Essas regras
aplicam-se às obrigações exigíveis desde 1º.04.2014.
Fonte: LegisWeb
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