FEDERAL
DCTF-PRORROGAÇÃO DE PRAZO Alteração. IN RFB nº 1.499/2014 |
Foi publicada
no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16.10.2014, a Instrução Normativa RFB nº
1.499/2014, alterando as Instruções Normativas RFB nº
1.110/2010 e 1.469/2014, que
dispõem sobre a DCTF. As novas regras são as
seguintes:
a)
fica prorrogado até 07.11.2014 o prazo
para apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014;
b) será cancelada a multa eventualmente gerada em
decorrência de entrega em atraso da DCTF
relativa ao mês de agosto de 2014, para o contribuinte que realizar a entrega entre os dias 21.10.2014 e 07.11.2014;
c) as pessoas jurídicas e os consórcios de
que tratam os incisos I, II e III do artigo 3º da IN RFB 1.110/2010 deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não
tenham débitos a declarar, em relação ao mês de
dezembro de 2014, para comunicar, se for o caso, a opção pelas
regras previstas nos artigos 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas
regras previstas nos artigos 76 a 92 da Lei nº 12.973/2014;
d) as pessoas
jurídicas que já efetuaram a comunicação da opção pela Lei nº 12.973/2014 na
DCTF relativa ao mês de agosto de 2014 poderão
alterar sua opção, se assim
desejarem, na DCTF relativa ao mês de dezembro de 2014;
e) a opção pela Lei nº 12.973/2014,
conforme previsto no artigo 2º da IN RFB nº 1.469/2014,
deverá ser confirmada ou alterada, se as
pessoas jurídicas assim desejarem, na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no
mês dedezembro de 2014.
Econet
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