Receita
Federal pode excluir 396 mil beneficiados do Simples Nacional
Isso se deve à não regularização de situação junto à Receita por parte
desses contribuintes, que correspondem a 9% dos contemplados
Redação, Administradores.com, 12
de outubro de 2014, às 12h12
Com a sanção da lei do Simples
Nacional ou Supersimples, aprovada em agosto deste ano, atividades
profissionais passam a ser beneficiadas com uma redução de 40% nos tributos. A
lei unificou oito impostos em um único boleto. A inscrição no Simples Nacional começa
no dia 3 de novembro e vai até 30 de dezembro deste ano, no site da Receita Federal. As inscrições são
gratuitas. Porém a tributação só passa a valer a partir de 1º de janeiro de
2015.
Para o advogado tributarista,
Marco Aurelio Medeiros, “A redução da carga tributária foi muito importante e
facilitou a vida dos profissionais liberais e também das 450 mil micro e
pequenas empresas que serão beneficiadas. A nova lei prevê ainda que o Microempreendedor
Individual (MEI) será protegido de cobranças indevidas realizadas por entidades
de classe e que os empreendedores poderão abrir e fechar empresas de forma
simplificada. Será um ganho enorme para toda a economia”, afirmou.
Atividades de intermediação, tais
como representantes comerciais, corretores, bem como aquelas de cunho
intelectual e médico, tais como advogados, médicos, fisioterapeutas e
arquitetos, compõem o total de 140 novas atividades que foram aceitas no
Simples. Contudo, para algumas atividades(fisioterapeutas e corretores de
seguro), a tributação será mais vantajosa, e terão melhores tributações com a
nova lei, variando de 6% a 17,42%, de acordo com o faturamento. E incluindo aí
a contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento,
pró-labore e RPAs. Para algumas atividades, como é o caso dos advogados, o INSS
sobre a folha ficou de fora, terá que ser pago em separado. E outras, como
médicos, possui alíquotas começando em 16,93%, e chegando até 22,45%.
Contador é importante mesmo com o Simples
Marco Aurelio Medeiros, falou que
uma dúvida recorrente é a dispensa do trabalho do contador, na adesão ao
Simples, “Pensar assim é um grande erro e aumenta os riscos, porque o contador
não é um simples apurador de tributos. A contabilidade tem uma série de
obrigações, como geração de balanços e demonstração de resultados, escrituração
do livro caixa ou diário, bem como a entrega de declarações ao fisco”.
Não regularização de dívidas impede entrada no Simples
“O contribuinte que não
regularizar a sua dívida com a Receita Federal, além de ser excluído do Simples
Nacional, perderá todos os benefícios do sistema simplificado a partir de 1º de
janeiro do ano que vem. O contribuinte pode regularizar as pendências aderindo
ao parcelamento de débitos em até 60 meses, no site da Receita Federal, mas
deve correr, pois ao ser notificado pela Receita Federal, terá apenas 30 dias
para fazer o parcelamento ou quitar os débitos à vista”, concluiu o advogado
Marco Aurelio Medeiros. No mês passado, a Receita intimou 396 mil contribuintes
que regularizem suas dívidas, o que equivale a 9% do universo total.
Fonte Site: http://www.administradores.com.br/
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