Simples Nacional:
Alterada regra sobre parcelamento de débitos
28 out 2014 - Simples Nacional
A Resolução CGSN nº 116/20014 - DOU 1 de
28.10.2014, alterou o art. 130-C daResolução CGSN nº 94/2011, que disciplina o
Simples Nacional, o qual passa a dispor que a Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) fica autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos do
Simples Nacional:
1) solicitado até 31.10.2014, fazer a
consolidação da dívida considerando-se todos os débitos até a data definida
pela RFB;
2) solicitado entre 1º.11.de 2014 e
31.12.2015:
2.1) fazer a consolidação na data do
pedido;
2.2) disponibilizar a 1ª parcela para
emissão e pagamento;
2.3) no caso de reparcelamento de
débitos, a dispensar o recolhimento da 1ª parcela em valor correspondente:
2.3.1) 10% do total dos débitos
consolidados; ou
2.3.2) 20% do total dos débitos
consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior;
2.4) permitir uma desistência e um
novo parcelamento por ano-calendário, com a possibilidade de inclusão de novos
créditos.
Fonte: IR-Consultoria
Legis Web
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