DCTF: Codac altera a forma de divulgação dos códigos de receita para uso
no preenchimento da declaração
Observa-se que as extensões dos
códigos de receita divulgadas e não relacionadas na tabela do programa gerador
da DCTF deverão ser incluídas na referida tabela mediante a utilização da opção
"Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos
grupos respectivos.
O Ato Declaratório Executivo Codac nº 36/2014 -
DOU 1 de 24.10.2014 dispõe sobre as extensões dos códigos de receita a serem
utilizadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que
serão divulgadas no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na
Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Observa-se que as extensões dos códigos de receita divulgadas e não
relacionadas na tabela do programa gerador da DCTF deverão ser incluídas na
referida tabela mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de
Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos respectivos.
A referida norma também revogou o Ato Declaratório Executivo Codac nº 99/2011, que
dispunha sobre o preenchimento da DCTF, em relação a fatos geradores ocorridos
desde 1º.01.2007.
Fonte: LegisWeb
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Ato
Declaratório Executivo Codac Nº 36 DE 22/10/2014
Publicado no DO em 24 out 2014
Dispõe sobre a
divulgação das extensões dos códigos de receita a serem utilizadas na
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e dá outras
providências.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de
14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº
1.110, de 24 de dezembro de 2010,
Declara:
Art. 1º As extensões dos códigos de receita a serem utilizadas
na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) serão
divulgadas no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na
Internet, no endereço .
Parágrafo único. As extensões divulgadas na forma do caput e não relacionadas na tabela do programa gerador da DCTF deverão ser incluídas na referida tabela mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos respectivos.
Parágrafo único. As extensões divulgadas na forma do caput e não relacionadas na tabela do programa gerador da DCTF deverão ser incluídas na referida tabela mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos respectivos.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 99,
de 29 de dezembro de 2011.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
Nenhum comentário:
Postar um comentário