Declaração Especial enviada ao BC não dispensa da declaração do IR
Segundo especialista, muita gente confunde as duas declarações
Gladys Ferraz Magalhães
A Declaração Especial enviada ao Banco Central por aqueles que têm mais
de US$ 100 mil aplicados no exterior não dispensa da declaração do IRPF
(Imposto de Renda Pessoa Física). O alerta é do advogado responsável pelas
áreas de planejamento sucessório e tributário do escritório Choaib, Paiva e
Justo Advogados Associados, Samir Choaib.
De acordo com ele, muita gente confunde as duas declarações, entretanto,
o fato é que tanto a Declaração Especial, como o IRPF, devem ser entregues por
quem tem mais de US$ 100 mil aplicados fora do Brasil, enquanto que aqueles que
possuem quantia menor do que esse valor no exterior deve m apenas entregar o
Imposto de Renda para a Receita Federal.
Declaração Especial
O prazo para a entrega da Declaração Especial ao BC terminou no último
dia 05 de abril, contudo, segundo Choaib, ainda é possível escapar da multa
integral, que pode chegar ao valor de R$ 250 mil.
Isso porque, explica ele, o Banco Central prevê que, em caso de atraso
de até 30 dias, para prestação entregue fora do prazo, será cobrado 10% da
multa prevista, enquanto que para atrasos entre 30 e 60 dias, a redução é de
50% no valor da multa.
“No geral, a Declaração Especial não gera nenhum tipo de imposto a
pagar, mas se a pessoa não entregar ela resulta em multa”, finaliza o advogado.
Fonte: Infomoney
Cnt-Contadores
As matérias aqui apresentadas são retiradas da
fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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