Por Marta Watanabe | De São Paulo
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) interestadual de 4% estabelecido pela resolução da guerra
dos portos passou a ser uma nova fonte de créditos acumulados para as
empresas. Isso tem acontecido com aquelas que revendem a outros Estados
produtos importados ou produtos nos quais o conteúdo importado supera 40%.
O crédito de ICMS não compensado, dizem empresários e tributaristas, vira
custo adicional. Responsáveis pela área tributária de companhias como a
química Dow e a fabricante de eletrodomésticos Electrolux indicam o acúmulo
de créditos como um dos principais impactos da mudança no ICMS.
Esse é um problema semelhante ao crédito
acumulado dos exportadores. Como a venda interestadual de importados ou
mercadorias com conteúdo de importação atualmente é tributada com ICMS de
4%, as empresas muitas vezes não conseguem usar todos os créditos do
imposto de 18% que recolhem no desembaraço de produtos acabados ou insumos.
Marcelo Vieira, diretor tributário da Dow,
empresa do setor químico, diz que um dos grandes problemas resultantes para
as empresas com a Resolução 13 é o acúmulo de créditos de ICMS. Para as
empresas que possuem muitas operações interestaduais tributadas a 4% não há
débito suficiente do imposto para compensar os créditos da aquisição de
insumos. "Há uma grande discussão entre os Estados por conta das
mudanças do imposto, mas ninguém está olhando para o contribuinte. O
acúmulo de créditos vira custo, vira preço e quem paga é o consumidor
final."
Vieira diz que pretende elaborar com outras
empresas e setores uma proposta com diretrizes para uma padronização de
tratamento dos créditos acumulados pelos Estados. "Precisamos de uma
solução concreta para os créditos e não a brincadeira que hoje existe nos
Estados. Isso precisa ser modificado de forma harmônica", defende.
Alexandre Mac Laren, responsável pelo
departamento de tributação na América Latina da Electrolux, diz que a
primeira preocupação dos Estados em relação à Resolução 13 é a eventual
perda de arrecadação. "Isso desacelera qualquer decisão que acarrete
redução da carga tributária na importação." Alguns Estados, diz Mac
Laren, estão reduzindo a alíquota da importação e a aproximando da alíquota
interestadual. "Mesmo assim, a redução de carga na importação pode não
atingir o objetivo por completo, pois a agregação de valor ao produto varia
entre produtos ou segmentos.
"Os créditos acumulados constituem o
problema mais grave hoje dos tributos indiretos para a competitividade das
empresas brasileiras", diz o economista José Roberto Afonso,
especialista em contas públicas.
Entre medidas imediatas que poderiam aliviar o
acúmulo de créditos, diz Mac Laren, está a unificação em todo o território
nacional da carga tributária na importação, reduzindo a alíquota do ICMS a
um nível em que não ocorreria acúmulo. Mas isso resolveria apenas parte do
problema, diz o executivo, já que insumos adquiridos dentro do próprio
Estado e agregados a produtos submetidos à alíquota de 4% gerariam acúmulo
de crédito. "Uma possível solução com caráter duradouro seria a
unificação das alíquotas internas e interestaduais para toda e qualquer
mercadoria destinada a contribuinte do imposto."
Se não houver ajustes, diz Afonso, o problema
dos créditos vai aumentar no futuro. Com a unificação total do ICMS interestadual
(proposta em discussão no Congresso), o problema pode se agravar para as
empresas que compram muitos insumos dentro do Estado em que estão
localizadas e exportam para outros Estados.
Ana Cláudia Akie Utumi, sócia do TozziniFreire,
diz que a Resolução 13 tem contribuído para aumentar as formas de acúmulo
de crédito de ICMS. Em São Paulo, exemplifica, as empresas pagam 18% na
importação. Se o produto for para simples revenda a outros Estados, pagará
4% do imposto. "A alíquota de 4% significa 22% da alíquota de
18%", argumenta Ana Cláudia. Isso significa, calcula, que a mercadoria
de uma revenda, por exemplo, teria de ser comercializada a um valor
equivalente a 4,5 vezes o do desembaraço aduaneiro. "E isso não
acontece."
A Resolução 13, diz Ana Cláudia, ampliou o
universo de empresas com créditos acumulados. Há casos de clientes, conta,
que conseguiam compensar créditos de ICMS originados por causa de
exportação com operações internas. Mas com a mudança no imposto, diz ela,
os débitos gerados são insuficientes para a compensação total. O
escritório, diz a advogada, tem orientado as empresas que estão acumulando
créditos a entrar nas Fazendas estaduais com pedidos de regime especial
para amenizar a situação. No caso de São Paulo, informa, há um regime que
ameniza o problema ao evitar o acúmulo de novos créditos. "O problema
é que o regime especial é sempre discricionário e não é possível
questionar, caso o pedido seja negado." Procurada, a Fazenda de São
Paulo não se manifestou.
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