Empresa desonerada pode
ter dupla cobrança
Além de
desagradar a alguns segmentos da economia, a desoneração da folha de pagamentos
estabelecida pelo governo federal gera reclamação também pelo risco trabalhista
que pode causar.
Para parte
dos 56 setores que entraram na lista, a nova regra, que é compulsória, onerou
muitas empresas com pouca mão de obra, em vez de beneficiá-las.
O objetivo
era ter uma economia fiscal com a troca da contribuição previdenciária por uma
alíquota de um percentual sobre o faturamento, que varia conforme o setor.
O governo
não pensou que em caso de processos trabalhistas poderá ocorrer a duplicidade
de cobrança, de acordo com advogados.
Pela regra
anterior, um processo que concedesse verbas, como bônus ou horas extras, a um
ex-empregado, gerava a obrigação da empresa de recolher ao INSS a contribuição
previdenciária patronal de 20%.
Com o novo
modelo, haverá casos em que o empresário já terá recolhido as contribuições
sobre o faturamento da empresa, e não deverá arcar com os 20% sobre o valor da
condenação judicial.
"Cobrar
esse percentual, que o empresário já recolheu sobre o faturamento, representa
cobrança em duplicidade", afirma Eduardo Soto, sócio do Veirano Advogados.
"O mais
ágil seria a Receita Federal editar uma regra que possa resolver a
questão", diz Luiz Roberto Peroba, sócio do Pinheiro Neto. "Por
jurisprudência, será um caminho mais longo e caro."
MERCADO
ABERTO
MARIA
CRISTINA FRIAS
Fonte: Aesc
Jau
Nenhum comentário:
Postar um comentário