Regra diz onde deve constar ICMS na
nota fiscal
17/04/2013
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) regulamentou como os
Estados cobrarão a informação – que deverá ser prestada pelas empresas -, sobre a carga tributária de Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das mercadorias nas notas
fiscais.
A Lei federal nº 12.741, de 2012, determina que
deverá constar em documento fiscal ou equivalente o “valor aproximado”
correspondente ao total de tributos federais, estaduais e municipais embutidos
nos preços dos produtos.
No caso de empresa que emite Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e), um futuro Ato Cotepe do Confaz vai indicar o campo onde essa
informação será prestada pelas empresas no documento. Para quem emite a nota
convencional, ela deve constar logo após a descrição da mercadoria, junto ao
preço.
A determinação está no Ajuste Sinief nº 7,
publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira. A norma entra hoje em
vigor e produz efeitos a partir da vigência da Lei 12.741.
Fonte: Valor Econômico
Legis Web
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