Simples Nacional: Multas
por atraso na apresentação das informações mensais do PGDAS
Terá início,
em 1º/4/2013, a incidência de multas pela não apresentação (ou apresentação em
atraso) das informações mensais do PGDAS-D relativas aos meses de janeiro a
dezembro de 2012.
Os créditos
tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012,
passam a ser declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento
de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D. A apuração no
PGDAS-D deve ser realizada e transmitida mensalmente.
A multa é de
2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, a partir de 1º/4/2013,
limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será
de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.
A multa
mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.
Fonte: RFB
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