PESSOAS JURÍDICAS
IMUNES OU ISENTAS DEVERÃO OBSERVAR
REGRAS DO SISTEMA
PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Por meio da
norma em referência, foram alterados dispositivos do Decreto nº 6.022/2007, que
instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Basicamente,
as alterações dizem respeito à inclusão das pessoas jurídicas imunes ou isentas
no rol das entidades sujeitas ao Sped.
Oportunamente,
a Receita Federal do Brasil regulamentará a forma e o prazo para início da
exigência em relação às alterações ora promovidas pelo decreto em fundamento.
(Decreto nº
7.979/2013 - DOU 1 de 09.04.2013)
IOB – 09/04/2013
AEC-Jau
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