Receita Federal esclarece
cálculo de contribuição
Laura
Ignacio
Juros recebidos em operações que não estão
ligadas diretamente à prestação de serviços ou venda de mercadorias - aluguel
ou aplicação financeira, por exemplo - não devem integrar a receita bruta para
o cálculo da contribuição previdenciária substitutiva. Essa nova contribuição
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi criada pelo programa Brasil
Maior, do governo federal, para desonerar as indústrias com altos gastos com
folha de pagamentos, que antes era a única base de cálculo.
Na
sexta-feira, mais 14 setores foram beneficiados com a desoneração da folha de
pagamentos pelo governo federal.
O
entendimento sobre os juros no cálculo da nova contribuição previdenciária
consta da Solução de Consulta nº 42, da Receita Federal da 6ª Região Fiscal
(Minas Gerais). As soluções orientam os contribuintes para evitar autuações
fiscais.
O texto da
Receita deixa claro que os juros cobrados dos clientes, nas vendas a prazo de
bens, compõem a receita bruta por representar um complemento do preço de
comercialização. "A resposta é positiva porque diferencia faturamento e
receita bruta no mesmo sentido da interpretação dada pelo Supremo Tribunal
Federal (STF)", afirma a advogada Marluzi Andrea Costa Barros, do Siqueira
Castro Advogados. "A contribuição previdenciária deve incidir sobre o que
a empresa efetivamente fatura, não sobre qualquer receita."
A solução de
consulta também estabelece que não integram a base de cálculo da contribuição
previdenciária as variações monetárias de direitos de crédito e obrigações do
contribuinte, em função da taxa de câmbio ou índices aplicáveis por disposição
legal ou contratual. O Fisco as considera despesas financeiras.
Por
enquanto, a discussão sobre a inclusão de receitas no cálculo da contribuição
ocorre apenas por meio das soluções de consulta. "Ainda não conheço
discussões judiciais a respeito, o que quer dizer que as soluções vêm, de fato,
esclarecendo os contribuintes, apesar do cálculo ser complexo", diz
Marluzi.
Fonte: Valor
Econômico
As matérias
aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito
pela mesma.
CNT
CONTADORES
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