Liminar
isenta empresa de informar importação em nota fiscal eletrônica
Decisão reconhece impossibilidade de cumprir portaria que acaba com
'Guerra dos Portos'
Fausto Macedo
A Justiça de São Paulo concedeu liminar que isenta uma empresa de
prestar informações de suas importações na nota fiscal eletrônica.
A decisão suspende uma exigência da Portaria 174 da Coordenadoria de
Administração Tributária (CAT), da Fazenda, editada em dezembro de 2012.
A Portaria 174 dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados na
aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias
importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro, não tenham sido
submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a processo
de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento,
reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou
bens com conteúdo de importação superior a 40%.
A Portaria 174 também exige que na nota fiscal eletrônica sejam
informados os valores dos bens e mercadorias importados.
A empresa defendida pelo advogado Aílton Soares de Oliveira, sócio do
escritório GDO Advogados, recorreu para o Tribunal de Justiça do Estado (TJ),
uma vez que o juiz de primeira instância havia negado o pedido.
"A Justiça de outros Estados já havia concedido ordens semelhantes,
mas no Estado de São Paulo é a primeira vez que se reconhece a impossibilidade
de expor as importações para que o contribuinte seja beneficiado com a alíquota
de 4% de ICMS interestadual, criada com a finalidade de por fim à guerra dos
portos", declarou o advogado Aílton Soares de Oliveira.
O advogado destaca que trata-se da primeira liminar concedida pelo
tribunal relativa a esse tipo de demanda. "Esta é a Turma de
desembargadores que julga todos os processos dessa natureza." A liminar
foi dada em julgamento de recurso (agravo de Instrumento) pela 8.ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado.
A Secretaria da Fazenda informou que a questão a que se refere a
Portaria CAT 174 é a redução da alíquota interestadual de 4% para bens e
mercadorias importadas, como forma de acabar com a "guerra dos
portos", conforme definido na Resolução do Senado Federal número 13.
Segundo a Fazenda, existem várias liminares dessa natureza, de empresas
que não querem informar o conteúdo de importação nas notas fiscais.
Fonte: Estadão
As matérias aqui apresentadas são retiradas da
fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
CNT- CONTADORES
Nenhum comentário:
Postar um comentário