São Paulo reduz ICMS de Rastreamento de Carga
O governo paulista reduziu o ICMS sobre o serviço
de monitoramento e rastreamento de cargas. Observadas as condições
estabelecidas pelo Decreto nº 59.652, editado na sexta-feira, a alíquota do
imposto estadual passará a ser de 5%.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado, a
norma segue o que foi estabelecido no Convênio ICMS do Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz) nº 139, de 2006, que autoriza os Estados a
conceder redução de base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de
comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga.
Para o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex
Legis Consultoria Tributária, a medida é relevante porque o setor enfrenta
ainda um conflito de competência, em razão da possibilidade de cobrança do
Imposto sobre Serviços (ISS). A Lei Complementar nº 123, de 2003, incluiu a
atividade na lista das que devem recolher ser tributadas pelo imposto
municipal, como “vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas”. “Os
Estados, por sua vez, entendem que essa atividade está enquadrada no conceito
de prestação de serviço de comunicação, portanto, devendo ser alcançada pelo
ICMS”, afirma Jabour.
Pelo decreto, publicado na edição de ontem do
Diário Oficial do Estado, o benefício é válida a partir de 1º de novembro. Até
então, o regulamento do ICMS paulista falava apenas em redução da carga
tributária para 10%, desde 2009.
Fonte: Valor Econômico
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