Receita Federal
cruza informações do Simples Nacional e detecta irregularidades
O resultado
do cruzamento de informações ficará disponível para que o contribuinte tenha a
oportunidade de se autorregularizar através do chamado Alerta Simples Nacional
Ao analisar as informações prestadas pelas
empresas do Simples Nacional, a Receita Federal encontrou inconsistências entre
as receitas declaradas e os dados obtidos ou coletados pelo Fisco. Essa
análise decorre do cruzamento de informações de outras fontes como a Declaração
de Operações com Cartões de Crédito - Decred, que é uma declaração entregue
pelas administradoras de cartão com informações sobre as operações efetuadas
com cartão de crédito, com os montantes globais mensalmente movimentados e o
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Partindo dos cruzamentos foi detectado que
existe uma diferença de valores, também chamada como “malha da pessoa
jurídica”, semelhante ao que já ocorre com as pessoas físicas em suas
declarações de rendimentos. O resultado do cruzamento de informações ficará
disponível para que o contribuinte tenha a oportunidade de se autorregularizar
através do chamado Alerta Simples Nacional.
Na prática as empresas ao ingressarem o Portal
do Simples Nacional para a geração da guia de recolhimento mensal, serão
informadas a respeito de inconsistências das informações prestadas ao fisco.
A Receita Federal informa que a nota de
inconsistência ficará disponível por prazo não inferior ao necessário para que
o contribuinte tenha a oportunidade de verificar os dados, mas não estabelece
prazos.
Por outro lado, se realmente as empresas não
declararam corretamente suas receitas ou houve erro nas informações ao fisco, é
necessário efetuar a retificação de suas declarações, incluir as receitas e
pagar a diferença dos tributos com os acréscimos legais. Essa medida visa
fazer com que as empresas optantes pelo Simples Nacional não sejam autuadas
através de aplicação de multa de ofício que varia de 75% a 225%.
O contribuinte que não se autorregularizar será
objeto de análise pela área de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o
caso, incluí-lo para futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser
executado pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.
Antonio
Teixeira é
consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage.
Fonte: Fenacon
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