Contribuiu com NIT
errado? Veja o que fazer
Outra situação comum vivenciada pelos beneficiários
é a mudança de categoria.
Após pagar a Guia da Previdência
Social (GPS), o contribuinte percebe que cometeu um erro. Ele informou
incorretamente seu Número de Identificação do Trabalhador (NIT). “E agora ?”,
pergunta-se preocupado? “Na realidade, é simples resolver a questão”, responde
a servidora da Equipe de Benefício da Superintendência Regional do INSS Sudeste
II, Meire Alves.
Ela explica que o contribuinte deve
ligar para a Central 135 e agendar o serviço de acerto de recolhimentos em uma
Agência da Previdência Social. “Ao comparecer, o usuário precisa apresentar as
guias de contribuição já pagas, além dos documentos pessoais. Com a comprovação
das contribuições, o INSS faz a alteração, repassando os valores pagos para o
NIT correto”, informa Meire.
Categoria – Outra situação comum
vivenciada pelos beneficiários é a mudança de categoria. Um exemplo é o
empregado de carteira assinada que, após ser demitido, passa a contribuir como
contribuinte individual. Nesse caso, basta o segurado contribuir com o código
1007, até o dia 15 de cada mês. “Não é necessário procurar uma Agência do INSS
para fazer a alteração de categoria. Basta contribuir com o código e alíquota
corretos”, ressalta a servidora.
Quanto aos trabalhadores
desempregados, Meire faz um alerta: no período de recebimento de
seguro-desemprego, se houver interesse em contribuir para a Previdência Social,
o código a ser usado é o do contribuinte facultativo – 1406. Ela explica que,
se a contribuição for realizada com o código 1007, de contribuinte individual,
o pagamento do seguro-desemprego é cessado, visto que configura atividade
remunerada.
A alíquota de contribuição para
o contribuinte individual é de 20% sobre a renda do trabalhador, que pode
variar do salário mínimo (atualmente R$ 678,00) ao teto da Previdência Social (R$
4.159,00). Nesse caso, o valor da contribuição mensal pode ir de R$ 135,60 até
R$ 831,80.
Informações sobre contribuições
e agendamentos para serviços previdenciários podem ser obtidos na Central
Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. Outro canal de
atendimento da Previdência é o Portal www.previdencia.gov.br.
(Nilmara Pereira/ACS – INSS/MG)
Fonte: Blog Previdência Social
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