Publicada
na edição de 10.10.2013 do Diário Oficial da União, a Lei nº 12.865/2013,
conversão da MP 615/2013, entre outras
providências, altera o artigo 7º da Lei nº 10.865/2004,
que trata da base de cálculo das contribuições de Pis/Pasep-Importação e
Cofins-Importação, incidentes na importação de produtos estrangeiros.
A
alteração exclui da base de cálculo das contribuições:
- o
ICMS;
- as
próprias contribuições;
- o
IPI; e
- o
Imposto de Importação.
A vigência da Lei é a partir da data de sua publicação.
Econet
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