CST – Código de Situação Tributária
ICMS:
NOVOS CÓDIGOS
DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA 2013
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A partir de 01/01/2013 os contribuintes do ICMS ao emitirem a nota
fiscal
deverão atentar-se aos novos códigos de situação tributária (CST) ,
instituídos
pelo Ajuste SINIEF nº 20, de 01/11/2012 (DOU de 09/11/2012).
Assim, a Tabela A – Origem da mercadoria ou serviço conterá os
seguintes CSTs:
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no
código 7;
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a
40%
(quarenta por cento);
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os
processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e
as
Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/ 07;
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou
igual a 40% (quarenta por
cento);
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante
em lista de
Resolução Camex;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional,
constante
em lista de Resolução Camex.”
A modificação ocorreu para adequar o Ajuste SINIEF s/n, de 15/12/70,
que
instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações
Econômico-fiscais, às
alterações promovidas pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012 que
trata
da aplicação da alíquota interestadual de 4% nas condições que
especifica.
Importa ressaltar que estas disposições entram em vigor em janeiro de
2013.
Fonte: CONFAZ
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