EFD/Contribuições – Lucro Presumido e Arbitrado –
Início em 01.01.2013
17/12/2012
As empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado
passarão a conviver, obrigatoriamente, com mais uma obrigação
acessória a partir de 2013
Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2013 os referidos
contribuintes terão que transmitir a EFD/Contribuições mensalmente, abrangendo,
conforme o caso, a escrituração digital da:
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social –Cofins e;
- Contribuição Previdenciária
incidente sobre a Receita (artigos 7º a 9º da Lei 12.540/11)
O arquivo digital será gerado de
forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e, em regra, deverá ser transmitido ao Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês
subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção,
incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Atenção! A
não apresentação da EFD/Contribuições nos prazos fixados acarretará a
aplicação de multa no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
Fonte: Guia Tributário On-Line.
Normas Legais.
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