Vence, dia 7 de dezembro, o prazo para entrega do Cadastro- (CAGED)
Estão obrigadas a entrega todas as
pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de novembro/2012, admitiram, demitiram
ou transferiram empregados.
Nesta sexta-feira (dia 7-12), vence o prazo para entrega do Caged -
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Disquete ou Internet
(www.caged.gov.br).
Estão obrigadas a entrega todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no
mês de novembro/2012, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta
obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
Multa por falta de
entrega ou omissão:
a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30
dias;
b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;
c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do
61º dia.
O recolhimento da multa deve ser efetuado por meio do Darf com o código
da receita 2877. Número de Referência: 3800165790300843-7
Fonte: Coad
As matérias aqui apresentadas são retiradas da
fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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