Governo de São Paulo parcela pagamento de ICMS das
vendas de Natal (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)
O governador Geraldo Alckmin assinou
medida que facilita o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) pelo varejo no mês de dezembro. O Decreto n. 58.757,
publicado sexta-feira (21/12) no Diário Oficial do Estado, beneficia
101.348 estabelecimentos varejistas ao permitir o
pagamento do imposto relativo às vendas de Natal em duas parcelas. Com isso, os
lojistas de São Paulo poderão contar com um reforço no fluxo de caixa no início
do ano, já que terão até fevereiro para recolher a totalidade dos tributos das
vendas de Natal.
O pagamento parcelado do ICMS é
facultativo, isto é, o varejista avaliará se é conveniente para ele dividir em
duas parcelas. Ele será efetuado da seguinte forma: 50%
no mês de janeiro de 2013 e 50% no mês de fevereiro de 2013, com dispensa de
juros e multas, desde que a primeira parcela seja paga até 21/1 e a segunda até
22/2.
Caso o contribuinte opte pelo
pagamento em duas vezes, deverá efetivá-lo por meio de Guia de Arrecadação
Estadual (Gare), disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo (www.fazenda.sp.gov.br). O decreto atende à
solicitação feita por entidades representativas do setor varejista.
Fonte: Fiscosoft
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