Receita Federal fixa prazo
para empresa responder sobre o Reintegra
Prazo de 31
de janeiro de 2013 foi fixado para que as empresas respondam as intimações
emitidas nos meses de outubro, novembro e dezembro deste ano
Renata
Veríssimo
A Receita
Federal fixou o prazo de 31 de janeiro de 2013 para que as empresas respondam
as intimações emitidas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012 para
pedidos de ressarcimento de créditos do Regime Especial de Reintegração de
Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Segundo o
Fisco, alguns contribuintes têm relatado dificuldade em acessar as informações
detalhadas das intimações que apontam inconsistências nos pedidos de
ressarcimento de Reintegra. A Receita informa que foi detectada uma falha de
processamento em relação à confirmação de notas fiscais. No entanto, se os
contribuintes que receberam intimação relatando a não localização desses
documentos, após conferência detalhada, concluírem que as informações prestadas
estão corretas, estão dispensados de tomar qualquer providência.
A Receita
informou que aqueles contribuintes que tiveram dificuldade para consultar as
informações detalhadas poderão ter acesso a elas a partir da primeira semana de
janeiro. Mas alerta para os pedidos de ressarcimento retificador apresentados
após a emissão da intimação, que serão considerados como resposta à intimação,
permitindo a continuidade da análise do crédito, não se aplicando o prazo de 31
de janeiro de 2013. O pedido de retificação pode ser apresentado enquanto a
solicitação de devolução de crédito estiver pendente de decisão administrativa.
A Receita
Federal devolveu aos exportadores R$ 1,212 bilhão de janeiro a outubro deste
ano. Outros pedidos que somam R$ 189 milhões ainda estão em processo de
auditoria, aguardando respostas de solicitações do Fisco ao contribuinte para
confirmação do crédito.
Fonte:
Estadão
As matérias
aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito
pela mesma.
CNT-Contadores
Nenhum comentário:
Postar um comentário