Fisco poderá deixar de recorrer em novos casos | |
O governo federal ampliou as hipóteses que liberam o Fisco da obrigação de recorrer em discussões administrativas com contribuintes. A mudança foi estabelecida por meio da Lei nº 12.788, fruto da conversão da Medida Provisória nº 578, que também permite a depreciação acelerada de veículos de carga para a dedução no Imposto de Renda (IR).
A norma determina que a Receita Federal não deve mais apresentar recurso de ofício quando o processo tratar de ressarcimento de créditos de PIS e Cofins; reembolso do salário-família e salário-maternidade; homologação de compensação e nos casos de redução de penalidade por retroatividade benigna - quando os efeitos da lei são válidos para o passado pelo fato de a nova pena ser mais benéfica do que a anterior. A norma também autoriza a medida nas hipóteses em que a decisão administrativa estiver fundamentada em decisão judicial proferida em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ou em súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).
Antes, a Receita só podia deixar de recorrer quando o processo tratava de pedido de restituição de tributos ou ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O recurso de ofício é aquele em que o Fisco é obrigado a apresentar. Segundo o Decreto nº 70.235, de 1972, que trata do processo administrativo fiscal, a autoridade de primeira instância deve recorrer sempre que a decisão desonerar ou deixar de aplicar pena.
Em 2002, a Lei nº 10.522 criou hipóteses que permitem ao Fisco deixar de recorrer. Agora, a Lei 12.788 amplia essas possibilidades. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, quando entrou em vigor. (L.I)
| |
Fonte: Valor Econômico |
CONSULTORIA CONTÁBIL E FISCAL TRIBUTÁRIA - Assuntos tributários: ICMS * ISS ** IPI ** PIS ** COFINS ** Simples Nacional** NF-e ** NFS-e ** EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições ** Sped Contábil - Contabilidade **
GERA DANFE
- ACOMPANHAMENTO DIÁRIO DE ATOS PUBLICADOS-RFB
- DARE - SPED CONTABIL
- ATALHOS CONTÁBEIS
- CNAE
- CONSULTA CNPJ
- CONSULTA DE SIMPLES
- CONSULTA SINTEGRA
- CRC SP
- CÁLCULO IR P.FÍSICA
- DARF PARC. SIMPLES
- DIVIDA ATIVA - ICMS - SP
- DOU SP
- INFORMES DO INSS
- JUCESP
- LEGISLAÇÃO - SP
- LEGISLAÇÃO FEDERAL
- LIGISLAÇÃO DO PLANALTO
- LEIS-ESTADO- SP
- MODELOS DE DOCUMENTOS
- NFe
- PREVIDÊNCIA SOCIAL
- SICALC
- SIMPLES NACIONAL
- USUÁRIO CONTÁBIL
- TIPI-TABELA DO IPI
quarta-feira, 16 de janeiro de 2013
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário