SPED deveria eliminar obrigações acessórias
Vejamos
o caso da EFD – ICMS/IPI, a grande quantidade de informações entregues pelos
contribuintes ainda não gerou para as SEFAZ um ambiente de segurança capaz de
gerar o movimento no sentido de eliminar totalmente o SINTEGRA ou as GIAS (ou
outras designações). Ocorre, conforme explicou o Sr. Iágaro Jung Martins,
Coordenador Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil durante o CISPED
(Conferência Internacional sobre o SPED em São Paulo em novembro/12) que as
declarações em detalhes estão no ambiente do SPED e que as obrigações
acessórias apesar de resumidas – caso do DACON, por exemplo – são a base de
arrecadação para o Fisco federal. Para a eliminação da obrigação antecessora,
há necessidade maior estabilidade nos dados oferecidos na obrigação sucessora.
A responsabilidade do Fisco também precisa estar no alvo quando falamos na
redução de obrigações. Claro, atualmente estamos na fase de fazer duas para
aproveitar apenas uma, como chamamos em implantação de sistemas estamos na
“fase do paralelo“. Esta fase é dura, pois exige mais esforço do que cumprir
apenas UMA entrega. É preciso fazer da maneira “antiga“ e “nova“. Porém, não
queremos como contribuintes honestos que haja discrepâncias no cumprimento das
obrigações, pois pior do que pagar alta carga tributária é a injustiça fiscal
onde alguns cumprem outros não as determinações legais. Acabar com o ambiente
atual de cumprimento das obrigações não é tarefa fácil. Em todas as
implantações de sistemas há profissionais que clamam pelo “jeito antigo“ para realizar
as tarefas, por exemplo, um sistema que não controlava o meio de pagamento e
passa a controlar exigindo que ao final do dia seja controlado cada meio de
pagamento e conciliá-lo com a gaveta física é muito mais trabalhoso. Porém,
para a empresa o ganho é significativo em controle, conciliação, distribuição
de tarefas e informação para as demais áreas (que ao final do dia já sabem com
que volume de recursos e prazos poderão contar no fluxo de caixa), mas para o
operador e fiscal de caixa foi “o sistema novo que trouxe a novidade ruim: mais
trabalho para fechar o caixa“. Sempre teremos requisitos a melhorar. Porém,
para acabar com as demais obrigações, segundo a RFB, está nas mãos dos próprios
contribuintes. Veja o caso da dispensa do DACON para as empresas do Lucro
Presumido. A dispensa tem uma única motivação: as informações que constavam no
DACON (de forma resumida) serão praticamente as mesmas para escrituração na
EFD-Contribuições. Ou seja, é viável substituir diretamente uma obrigação pela
outra. Nenhum dos operadores fiscal de todo este imenso país deseja prestar a
mesma informação em duplicidade, portanto, vamos colocar a nossa força para que
as informações do SPED sejam precisas e, portanto confiáveis. Assim teremos a
tão desejada eliminação de uma das obrigações em duplicidade.
Fonte: Clube dos Contadores
Associação Paulista de Estudos
Tributários, 15/1/2013 11:28:25
News Letter da Apet
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