Nova rescisão de contrato passa a valer em 1º fevereiro
23/01/2013
Todas as
rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo de documento instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) a partir
de 1º de fevereiro de 2013. O Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho (TRCT) deveria passar a valer em novembro do ano passado, mas a
obrigatoriedade foi adiada pelo ministério para este ano.
Junto com o
novo termo deverão ser utilizados o Termo de Quitação (para as rescisões de contrato de
trabalho com menos de um ano de serviço) ou o Termo de Homologação
(para as rescisões com mais de um ano de serviço).
O novo
documento será
obrigatório também para pedidos de
seguro-desemprego e de liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) em caso de demissão. A Caixa Econômica Federal exigirá os
novos termos. Segundo o MTE, os atuais formulários serão aceitos até 31 de
janeiro.
Os
documentos que entrarão em vigor, diz o MTE, dão mais transparência ao processo
e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão por detalhar
todas as parcelas, devidas e pagas, ao contrário do que ocorre com o atual
TRCT.
O novo TRCT
deixa mais claro o valor das verbas rescisórias ao trabalhador e detalha as
parcelas a receber. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo,
serão discriminadas as férias vencidas e as que estavam em período de aquisição
para facilitar a conferência dos valores pagos.
Orientação e
esclarecimento
Em todos os
contratos com duração superior a um ano, é obrigatória a assistência e a homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.
Segundo o
ministério, o objetivo da mudança é garantir o cumprimento da lei, o efetivo
pagamento das verbas rescisórias e a orientação e o esclarecimento das partes
sobre direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.
Fonte: Folha
de S.Paulo
Legis Web
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