Participação no lucro de até R$ 6.000 terá isenção de IR
A decisão da presidente
de isentar de Imposto de Renda valores de até R$ 6.000 recebidos por
trabalhadores a título de participação nos lucros e resultados (PLR) de
empresas não chegou a atender plenamente a reivindicação das centrais
sindicais, que pediam isenção de R$ 10 mil.
A medida, no entanto,
agradou ao reduzir o imposto para valores até R$ 15 mil. O governo criou faixas
para o PLR, estabelecendo alíquotas progressivas de taxação. Hoje, a alíquota
de 27,5% é aplicada a todas as faixas.
A desoneração
representará uma renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão ao ano. As mudanças valem a
partir de 2013.
"As centrais
tinham uma proposta maior, mas não temos dúvida de que isso é uma boa notícia
de final de ano. As medidas que você tem hoje de isenção fiscal são para
setores importantes da economia brasileira. Faltavam [ações] para os
trabalhadores", disse o presidente da CUT, Vagner Freitas.
O trabalhador que
receber uma participação nos lucros de até R$ 6.000 não pagará Imposto de
Renda. Acima desse valor, foram criadas três faixas de recebimento, limitadas a
R$ 15 mil.
Assim, quem receber PLR
entre R$ 6.000,01 e R$ 9.000 vai pagar 7,5% de IR. A alíquota incide sobre a
parcela do salário que supera R$ 6.000.
"Hoje, o impacto é
de 27,5% para todas as faixas", afirmou a ministra Gleisi Hoffmann (Casa
Civil) durante o anúncio da medida.
Folha de S. Paulo
TAX ACCOUNTING,
2/1/2013 11:52:27
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