ICMS-SP: Empresas poderão
liquidar débitos com descontos nos valores das multas e dos juros
02/01/2013
O Governo do Estado de São Paulo
instituiu o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS permitindo a
redução dos valores dos juros e das multas sobre débitos do ICMS/ICM, inscritos
ou não na dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de
julho deste ano.
As regras do programa foram
divulgadas em 28/12 com a publicação, no Diário Oficial do Estado, do Decreto
nº 58.811, assinado pelo governador Geraldo Alckmin. Os benefícios foram
autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O contribuinte que aderir ao Programa
Especial de Parcelamento e optar pelo pagamento dos débitos à vista terá uma
redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes.
O PEP permite também realizar o
pagamento do débito em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas
e 40% dos juros. O valor das parcelas, desde que recolhidas nos respectivos
vencimentos, permanecerão inalteradas da primeira até a última, observadas o
valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500,00.
No cálculo do valor da parcela mensal
serão considerados acréscimos financeiros na seguinte proporção:
Número de Parcelas
Acréscimo financeiro
até 24 parcelas
0,64% ao mês
de 25 a 60 parcelas
0,80% ao mês
de 61 a 120 parcelas 1%
ao mês
Está prevista, para os débitos
exigidos por meio de Autos de Infração e Imposição de Multa, desde que ainda
não inscritos em dívida ativa, uma redução adicional e cumulativa no valor da
multa, nas condições constantes do § 1º do artigo 1º do Decreto 58.811.
O Programa Especial de Parcelamento
estará disponível para adesão do contribuinte no período de 1º de março de 2013
a 31 de maio de 2013. As empresas deverão, oportunamente, acessar o endereço
www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no
Programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir Guia de Arrecadação Estadual
(GARE) para a realização do pagamento, na rede bancária autorizada, da primeira
parcela ou da quota única. No caso de parcelamento, as demais parcelas deverão
ser pagas mediante débito automático em conta corrente mantida em instituição
bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda.
Os contribuintes que desejarem
utilizar seus créditos acumulados de ICMS para quitar seus débitos no âmbito do
PEP deverão aguardar o estabelecimento de normas específicas a respeito,
mediante resolução conjunta a ser editada pela Secretaria da Fazenda e pela
Procuradoria Geral do Estado.
Fonte: SEFAZ-SP
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