ATENÇÃO CONTADORES
16.12.2013 08:24 - CFC - CRC deixarão de conceder registro de
escritório individual
|
|
||
Por meio da norma em referência, o Conselho Federal de Contabilidade
(CFC) estabeleceu que, a partir de 1º.01.2014, os Conselhos Regionais de
Contabilidade (CRC) deixarão de conceder o registro cadastral de escritório
individual, permanecendo inalterada, todavia, a situação cadastral dos
escritórios individuais já registrados.
A norma faculta aos profissionais que exercem atividades sob a forma
de escritório individual alterarem o seu registro para uma das formas de
organização contábil previstas nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Resolução CFC nº
1.390/2012, que dispõe sobre o registro cadastral das organizações contábeis.
(Resolução CFC nº 1.456/2013 -
DOU 1 de 16.12.2013)
Fonte: Editorial IOB
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário