GOVERNADOR
ALCKMIN AMPLIA EM ATÉ 75 DIAS PRAZO PARA RECOLHIMENTO DE ICMS DOS CONTRIBUINTES
PAULISTAS
O governador Geraldo Alckmin assinou no dia 17/12, em cerimônia no
Palácio dos Bandeirantes, medida que amplia em até 75 dias o prazo para o
recolhimento do ICMS e beneficia em torno de 222 mil empresas paulistas. O Decreto nº 59.967, publicado no Diário Oficial
desta quarta-feira, 18/12, atende
o pleito de entidades empresariais e de contabilistas. A extensão do prazo para apuração do
imposto representa um reforço no fluxo de caixa das empresas e contribui para o
desenvolvimento econômico de São Paulo.
Serão beneficiados com a prorrogação todos os contribuintes paulistas optantes
pelo Simples Nacional e grande parte de empresas do Regime
Periódico de Apuração (RPA) de setores como agropecuária, indústria extrativa, bebidas, papel
e celulose, produtos químicos, cosméticos e farmacêuticos, informática,
eletrodomésticos, veículos e brinquedos, entre outros. A alteração do fluxo de
arrecadação do imposto não abrange o segmento de preços administrados
(combustíveis, comunicação e energia).
Os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS por substituição
tributária e nas entradas interestaduais – diferencial de alíquota –, passarão
a pagar o imposto no último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador. Pela
norma anterior, era necessário efetuar o pagamento até o dia 15 do mês
seguinte.
Empresas do Simples que recolhem antecipadamente o ICMS exigido nas
entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária terão
ampliado em 75 dias o prazo para o pagamento do imposto, em média. Anteriormente, esses contribuintes tinham a
exigência de apurar e recolher o impostodiariamente, a cada entrada de mercadoria. Com a edição do Decreto nº 59.967,
a apuração passará a ser mensal e
o recolhimento exigido somente no último dia do segundo mês subsequente ao da
apuração.
Veja na tabela abaixo, como ficarão os
novos prazos para os contribuintes do Simples Nacional:
Regime
|
Tipo de Recolhimento
|
Prazo de recolhimento
do ICMS atual
|
Novo Prazo
|
Simples Nacional
|
Diferencial de alíquota
|
Último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente
|
Último dia do 2º mês subsequente
|
Antecipação entradas interestaduais
|
Data da entrada da mercadoria
|
||
Substituição tributária
|
Último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente
|
Com a edição do decreto, as empresas do RPA terão prorrogados os prazos para o pagamento
do imposto incidente tanto sobre suas operações próprias e também em relação ao que é retido
antecipadamente por meio do
regime de substituição tributária.
A partir da medida, os contribuintes que pagavam no 3º dia útil do mês
subsequente à comercialização das operações poderão recolher o valor devido no
dia 20. Veja na tabela abaixo:
Regime
|
Tipo de
Recolhimento
|
Prazo de recolhimento
do ICMS atual
|
Novo Prazo
|
Periódico de Apuração (RPA)
|
Operações ou prestações próprias
|
Entre o 3º dia útil e o dia 10 de cada mês
|
No dia 20 de cada mês
|
No dia 22 de cada mês
|
No dia 25 de cada mês
|
||
Substituição tributária
|
Entre o 3º dia útil e o dia 15 de cada mês
|
No dia 20 de cada mês
|
Além disso, com o objetivo de uniformizar o prazo de recolhimento para
os optantes do Simples Nacional eevitar
cobranças retroativas, a medida convalida os procedimentos adotados pelos
contribuintes até a data de publicação do decreto, desde que o imposto devido tenha sido recolhido
até o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da
apuração.
Aeesc Jau
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