dezembro 16, 2013 em Geral por Karina Canesin Serra
Com quase uma semana de atraso, a Receita Federal abre hoje, a partir
das 9 horas, a consulta ao último lote de restituições do Imposto de Renda
2013. As devoluções finais e de outros cinco lotes residuais (de 2008 a 2012)
somarão R$ 2,7 bilhões e contemplarão 2,2 milhões de contribuintes.
O depósito será dividido em duas datas, contrariando o calendário da
Receita – que previa o repasse total em um único dia. Nesta segunda-feira, dia
16, será realizado o pagamento para 467,8 mil pessoas, somando R$ 500 milhões.
Já no dia 20, um segundo depósito beneficiará 1,7 milhão de pessoas,
totalizando R$ 2,2 bilhões.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita,
ou ligar para o Receitafone (146). Também é possível realizar a consulta
por meio de aplicativos para tablets e smarthphones, com sistemas operacionais
Android e iOS (Apple). Caso o valor não seja creditado, a pessoa deve procurar
qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a central de atendimento
(4004-0001 ou 0800-729-0001).
Em comunicado, o Fisco afirmou que “a liberação do último lote em duas
datas permitiu contemplar o maior número possível de restituições, incluindo
inclusive aqueles contribuintes que foram liberados da malha durante o mês de
dezembro.”
MALHA FINA. Essa última lista serve como
uma confirmação para a malha fina. Quem não for relacionado neste lote, nem nos
anteriores, precisará regularizar a situação fiscal antes de receber a
restituição nos chamados lotes residuais.
Neste ano, o Fisco detectou erros ou omissões em 711,3 mil documentos,
contra 604,3 mil em 2012 e 569,7 mil em 2011. A omissão de rendimentos
permanece no topo do ranking, seguida por imprecisões nas despesas médicas,
ausência de Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) e inconsistências
relacionadas à previdência privada.
Pela internet, é possível acessar um extrato da declaração no
portal e-CAC e checar as pendências –
que podem ser corrigidas por meio de uma retificadora. O procedimento é
basicamente o mesmo de uma declaração comum (leia abaixo o perguntas
e respostas).
Caso discorde do erro e consiga comprovar os dados declarados, o
contribuinte poderá escolher entre aguardar a intimação do Fisco ou agendar
pela internet data e local para apresentar os documentos e, assim, antecipar a
análise da declaração. No entanto, se julgar que o contribuinte não está com a
razão, a Receita cobrará uma multa de ofício, que varia de 75% a 150% do
valor do imposto devido. O agendamento para declarações do exercício 2013
começa a partir do primeiro dia útil de 2014.
“Se a pessoa viu que tem pendências e sabe que o erro foi dela, então
basta fazer a retificadora. Mas se o erro não partiu dela, então é necessário
agendar a visita ou aguardar a notificação. Se o contribuinte, por exemplo,
teve um problema grave de saúde e somou R$ 30 mil em gastos médicos em 2013, o
Fisco com certeza vai brecar a declaração. Mas se a pessoa tiver todos os
comprovantes em mãos, basta marcar a visita”, explica o consultor da área de
Imposto de Renda da IOB Folhamatic, Edino Garcia.
SEM MEDO DA MALHA FINA
Veja abaixo as respostas às principais dúvidas sobre a malha fina,
elaboradas em parceria com a tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci.
Como sei se cai na malha fina?
Quem enviou a declaração do Imposto de Renda 2013 pode checar, a qualquer momento, se há erros que levam o documento à malha. A Receita Federal disponibiliza o extrato da declaração no portal e-CAC.
Quem enviou a declaração do Imposto de Renda 2013 pode checar, a qualquer momento, se há erros que levam o documento à malha. A Receita Federal disponibiliza o extrato da declaração no portal e-CAC.
Como faço para corrigir os erros?
Se identificar problemas, o contribuinte poderá solucioná-los mediante a apresentação de uma declaração retificadora. Quanto mais cedo for feita a correção, mais rapidamente será regularizada a situação. O procedimento é basicamente o mesmo de uma declaração comum. A única diferença é que na ficha “Identificação do Contribuinte” deve ser informado que se trata de uma retificadora.
Se identificar problemas, o contribuinte poderá solucioná-los mediante a apresentação de uma declaração retificadora. Quanto mais cedo for feita a correção, mais rapidamente será regularizada a situação. O procedimento é basicamente o mesmo de uma declaração comum. A única diferença é que na ficha “Identificação do Contribuinte” deve ser informado que se trata de uma retificadora.
Assim que entregar a retificadora já estarei fora
da malha?
Não. A retificadora significa tão somente a alteração espontânea de dados entregues pelo contribuinte. O Fisco analisará esses novos dados e só irá retirar a pessoa da malha se estiver de acordo.
Não. A retificadora significa tão somente a alteração espontânea de dados entregues pelo contribuinte. O Fisco analisará esses novos dados e só irá retirar a pessoa da malha se estiver de acordo.
Estar na malha significa que obrigatoriamente terei
de pagar multa e juros?
Não. Se a pessoa estiver em situação de saldo de imposto a restituir e mesmo com a retificadora se mantiver nesta situação, embora com apuração de saldo menor, não há incidência de juros ou multa.
Não. Se a pessoa estiver em situação de saldo de imposto a restituir e mesmo com a retificadora se mantiver nesta situação, embora com apuração de saldo menor, não há incidência de juros ou multa.
Qual o valor da multa?
Se fizer a autorregularização, por meio do site da Receita Federal, o contribuinte estará sujeito a uma multa menor, de até 20% do imposto devido. Se esperar a notificação do Fisco, poderá pagar uma multa de ofício, que varia de 75% a 150% do valor.
Qual o prazo máximo para retificar uma declaração?
Cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, assim poderá evitar juros e multas.
Cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, assim poderá evitar juros e multas.
Na retificação eu posso alterar o modelo de
tributação?
Não. A retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado na declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior.
Não. A retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado na declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior.
Fonte: Sped News
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