ICMS/SP
SIMPLES NACIONAL / RECOLHIMENTO DO ICMS Novo Prazo de Recolhimento / Reorganização dos Códigos de Prazos de Recolhimento (CPR) |
O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 59.967/2013 (DOE de
18.12.2013), altera o RICMS/SP, modificando os prazos de
recolhimento efetuado por empresas optantes pelo Simples Nacional, no que
tange ao recolhimento do diferencial de alíquotas (inciso XV-A do artigo 115),
substituição tributária (artigos 268 e 277), diferimento (artigos
392 e 400-D) e antecipação
tributária (artigo 426-A). O
contribuinte optante pelo Simples Nacional, que recolhia o ICMS até o último
dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da entrada em
estabelecimento, passa a ser recolher até o último dia do segundo mês
subsequente ao da entrada.
O mesmo decreto dá nova redação ao artigo
3º do Anexo
IV do RICMS/SP, reorganizando os Códigos de Prazos de Recolhimento
(CPR), estabelecidos com base nos códigos de atividades (CNAE) dos
contribuintes paulistas, optantes pelo Regime Periódico de Apuração (RPA).
Várias atividades cujo recolhimento deveria ser efetuado até o terceiro dia
útil do mês subsequente (CPR 1031) ou até o dia 10 do mês subsequente (CPR
1100) passaram a ser classificadas no CPR 1200, cujo recolhimento deve ser
efetuado até o dia 20 do mês subsequente, ou no CPR 1250, cujo recolhimento
deve ser efetuado até o dia 25 do mês subsequente.
Econet Editora Empresarial Ltda.
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