Governo altera
itens da regulamentação do Refis da Crise
Assuntos Tributários
12 de Dezembro de 2013
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
modificaram alguns itens da norma que reabriu o chamado Refis da Crise,
programa de pagamento e parcelamento de débitos tributários. Uma das mudanças
estende para 31 de dezembro deste ano o prazo para o pagamento da primeira
prestação do parcelamento. Antes, a primeira parcela deveria ser paga no mesmo
mês de adesão do contribuinte ao programa. O período de adesão começou em
outubro e termina no próximo dia 31.
Pelo programa, poderão ser parcelados os débitos vencidos até 30 de novembro de 2008 em até 180 meses. Haverá uma redução de 100% de multa e de 45% de juros para pagamento à vista ou para o contribuinte que queira transferir o débito de um parcelamento ordinário (60 meses) para este Refis. Para parcelar, a redução será de 60% nas multas e de 35% nos juros.
Esse parcelamento não se aplica aos débitos que já tenham sido divididos no Refis da Crise anterior. As mudanças nas regras estão em portaria conjunta da Receita e PGFN publicada, nesta quarta-feira, 11, no Diário Oficial da União (DOU).
Pelo programa, poderão ser parcelados os débitos vencidos até 30 de novembro de 2008 em até 180 meses. Haverá uma redução de 100% de multa e de 45% de juros para pagamento à vista ou para o contribuinte que queira transferir o débito de um parcelamento ordinário (60 meses) para este Refis. Para parcelar, a redução será de 60% nas multas e de 35% nos juros.
Esse parcelamento não se aplica aos débitos que já tenham sido divididos no Refis da Crise anterior. As mudanças nas regras estão em portaria conjunta da Receita e PGFN publicada, nesta quarta-feira, 11, no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Estadão
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