Resolução CFC nº 1.457, de 11.12.2013 - DOU de 13.12.2013
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Altera a Resolução CFC nº 987/2003 , que dispõe sobre a
obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis e dá outras
providências.
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O Conselho Federal de Contabilidade,
no exercício de suas funções legais e regimentais,
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Considerando que o inciso XIV do Art.
24 do Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade de que trata a
Resolução CFC nº 960/2003 , substituída pela Resolução CFC nº 1.370/2011 ,
declara que constitui infração deixar de apresentar prova de contratação dos
serviços profissionais, quando exigida pelo Conselho Regional de
Contabilidade;
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Considerando que os Arts. 6º e 7º do
Código de Ética Profissional do Contador impõem a fixação do valor dos
serviços contábeis por escrito;
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Considerando as disposições
constantes do Código Civil aplicáveis à relação contratual de prestação de
serviços contábeis, tal como o disposto nos Arts. 601, 1.177 e 1.178 e demais
dispositivos pertinentes;
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Considerando que o contrato por
escrito de prestação de serviços contábeis torna-se um instrumento necessário
e indispensável à fiscalização do exercício profissional contábil, para
definição dos serviços contratados e das obrigações assumidas;
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Considerando que os Arts. 1020 e
1.179 do Código Civil estabelece a responsabilidade do administrador pelos
atos praticados nas empresas e é de sua obrigação o fornecimento ao
profissional da Contabilidade de Carta de Responsabilidade da Administração,
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Resolve:
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JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
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Presidente do Conselho
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