Atraso em liberação de
programa da Dirf pode comprometer a declaração de imposto de renda
CFC cobrou da Receita a imediata
disponibilização de programa de transmissão da DIRF.
Autor: Juliana OliveiraFonte: CFC - Conselho Federal de ContabilidadeLink: http://cfc.org.br/noticias/atraso-em-liberacao-de-programa-da-dirf-pode-comprometer-a-declaracao-de-imposto-de-renda/
O Conselho Federal de Contabilidade
(CFC) enviou, nesta terça-feira (24), ofício ao secretário da Receita Federal,
Jorge Rachid, pedindo a prorrogação do prazo de entrega da Declaração do
Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), previsto para o dia 15 de fevereiro, e
a imediata disponibilização do programa para realização da declaração.
Em anos anteriores, o programa era
disponibilizado no início de janeiro e as empresas tinham até o dia 28 de
fevereiro para fazer a declaração. Para este ano, a Receita antecipou o prazo
de entrega para o dia 15 de fevereiro e, até esta terça-feira (24), não havia
disponibilizado o programa para realização da Dirf.
A Dirf é obrigatória para todas as
pessoas jurídicas, independente de forma de tributação. Por meio da Dirf, o
empregador informa valores de pagamentos, benefícios e de retenções do Imposto
de Renda Retido na Fonte. E essa é uma das preocupações dos profissionais da
contabilidade. “É pela Dirf que o governo fica sabendo quanto foi retido na
fonte das pessoas físicas. É também com base nessa declaração que as empresas
emitem o Informe de Rendimentos, documento necessário para que o trabalhador
faça sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda”, conta o
vice-presidente de Registro do CFC, Marco Aurélio de Almeida.
Para o vice-presidente técnico do
CFC, Zulmir Breda, outro ponto de preocupação é o acúmulo de atividades que os
profissionais da contabilidade têm neste período do ano. “Causou-nos
descontentamento o fato de ter sido antecipado o prazo de entrega, visto que
esse período do ano é complexo para as empresas, que têm uma série de outras
obrigações a cumprir, como é o caso do encerramento das demonstrações contábeis
anuais”, disse.
Almeida destaca que os processos nas
empresas estão bastante informatizados, o que permite realizar a Dirf em pouco
tempo. Porém, dependendo do volume de funcionários que uma empresa tenha ou, no
caso das empresas contábeis, do número de empresas clientes, será difícil
cumprir o prazo estabelecido. “O programa sempre esteve disponível no início de
janeiro e as empresas organizavam suas rotinas para cumprir o prazo, que era 28
de fevereiro. Este ano, além de não estar disponível até hoje (24), há o
agravante da antecipação”.
O atraso preocupa também as empresas
de softwares que atendem os escritórios contábeis, porque elas têm que fazer
adaptações nos programas das empresas com base no programa disponibilizado pela
Receita. “Na hora da validação das informações é muito comum que seja preciso
fazer ajustes nos programas das empresas para compatibilizá-los com o da
Receita. A Dirf é uma declaração complexa”, comenta Almeida.
A multa pela entrega fora do prazo é
de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas limitadas a
20%. Para as pessoas físicas, empresas inativas ou optantes do Simples Nacional
a multa é de R$200.
Leia o Ofício enviado
à Receita Federal pelo CFC.
Fonte: Aeesc Jau
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