Como é a contabilidade nas
franquias?
Obter a rentabilidade esperada e administrar de forma eficaz é o desafio
que todo empreendedor espera de um negócio. Quando ele enxerga a contabilidade
como um recurso valioso para uma boa gestão, o desafio passa para as mãos do
profissional que faz essa parte fundamental do empreendimento e a sintonia pode
render o sucesso do negócio. Porém, o contador precisa se atentar às
peculiaridades do ramo profissional que está assessorando.
Um bom exemplo disso é a contabilidade nas franquias, um nicho
lucrativo, mas bem específico. Qualquer deslize pode resultar em autuações
fiscais ao cliente e muita dor de cabeça. Isso porque as franquias têm aspectos
contábeis diferentes do comércio tradicional, pois levantam a bandeira de uma
marca e precisam cumprir a legislação societária, fiscal e contábil próprias,
bem como uma folha de pagamento diferenciada.
Conheça os pormenores da contabilidade nas franquias neste post!
Possíveis formas de
contabilização
Tudo vai depender do disposto no contrato entre franqueador e
franqueado. A aquisição da franquia, quando por prazo indeterminado, é
considerada uma aquisição definitiva. Em outras palavras, deve ser
contabilizada como Investimento no Ativo Permanente e é considerada um fundo de
comércio, adquirido à vista ou a prazo.
Se a compra foi feita a prazo, deve ser contabilizada no passivo
circulante ou exigível de longo prazo, cujo vencimento deve ser a partir de um
ano depois do Balanço Patrimonial (anual, semestral, trimestral ou mesmo nos
balancetes mensais). Se houve a finalidade de incorporação, fusão, cisão,
liquidação ou extinção no levantamento de Balanço Intermediário, o critério
permanece o mesmo.
Valorização
A contabilidade no subgrupo de investimentos no ativo permanente não
significa que a franquia sempre vai se valorizar. Por isso, de tempos em
tempos, a franquia deve ser atualizada monetariamente, de acordo com o disposto
nos princípios fundamentais da contabilidade, podendo sofrer reavaliação caso o
valor de mercado for superior ao contábil depois da atualização monetária.
Se a franquia for adquirida por prazo determinado, o saldo pode ser pago
unicamente ou parcelado, contabilizada no ativo imobilizado ou ativo diferido
com a devida amortização e depreciação nesse período. No ativo imobilizado
devem ser contabilizadas as franquias que possam ser repassadas adiante, com a
devida depreciação e reavaliação ao longo do tempo.
No caso das franquias que não podem ser passadas adiante, devem estar no
ativo diferido e ser amortizadas durante o período de exploração.
Participação nos
lucros
O subgrupo de investimentos do ativo permanente contabiliza a
participação nos lucros ou faturamento mensal da franquia concedida por prazo
indeterminado. Caso o contrato seja por prazo determinado, o valor inicial pago
deve ser no ativo imobilizado, depreciado ao longo do período de vigência da
franquia. A participação do licenciador nos lucros é caracterizada como despesa
pelo regime de competência, mesmo quando os valores não são pagos
imediatamente.
Imposto de renda
(IR)
Tudo o que for despesa dedutível para o IR deve ser tributável como
receita na empresa contraparte na transação para efeitos de cálculo. Há a
possibilidade de planejamento tributário quando a empresa tributada participa
do capital da licenciada ou quando não há participação (na empresa
licenciadora, tal receita integrará o lucro real ou presumido, sujeito à
tributação).
Todas as rotinas citadas e outras especificidades da contabilidade nas
franquias podem ser controladas por meio de softwares de gestão contábil, com
devido suporte técnico online e remoto.
Fonte: CNT Contadores
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