Exigência do CEST é adiada para 1º de julho de 2017
Por Josefina do
Nascimento
CONFAZ adia exigência do Código
Especificador da Substituição Tributária - CEST prevista para 1º de
outubro de 2016
O Convênio ICMS 90/2016, publicado no
DOU desta terça-feira (13/09), adia para 1º de julho de 2017 a
exigência do CEST.
O adiamento da exigência do CEST para
1º de julho de 2017 veio em boa hora, visto que muitas empresas ainda não
atualizaram o cadastro de mercadorias para incluir o Código Especificador de
Substituição Tributária instituído pelo Convênio ICMS 92/2015.
O Convênio ICMS 90/2016, alterou
redação do Convênio ICMS 92/2015 que criou o CEST e uniformizou em
âmbito nacional a lista de mercadorias sujeitas às regras de Substituição
Tributária do ICMS.
Com o advento do Convênio ICMS
92/2015, desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e o Distrito
Federal somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias listadas no ICMS 92/2015.
Leia mais:
Postado por Jo Nascimento às 04:30
Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores: Adiada, CEST, EXIGÊNCIA, ICMS, Julho/2017
Nenhum comentário:
Postar um comentário