Atraso no programa da Dirf
põe contadores em alerta
A
demora na liberação do programa pela Receita Federal foi agravada pela
antecipação da data de entrega em 15 dias e pelas mudanças promovidas pela
Instrução Normativa 1.671.
Autor: Silvia PimentelFonte: Diário
do ComércioLink: http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/atraso_no_programa_da_dirf_poe_contadores_em_alerta
O atraso da Receita Federal em
colocar à disposição dos contribuintes o programa gerador da Dirf
(Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) tem gerado apreensão
no meio contábil.
O prazo final de entrega da obrigação
acessória anual, uma das mais complexas na elaboração pelo volume de dados
informados, antes previsto para o último dia útil do mês de fevereiro, foi antecipado para o dia 15 de fevereiro.
A Instrução Normativa 1.671,
publicada em novembro de 2016, além de antecipar a data de entrega em 15 dias,
também promoveu mudanças, obrigando a identificação de todos os sócios das
Sociedade em Conta de Participação.
A obrigatoriedade de envio de
informações ao fisco via Dirf é abrangente. Devem entregar todas as pessoas jurídicas
e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido
retenção do Imposto de Renda ou das contribuições sociais (Contribuição Social
sobre o Lucro – CSLL, PIS-Pasep e Cofins).
Anualmente, a obrigação acessória é
entregue também por entidades imunes ou isentas, condomínios e até candidatos a
cargos eletivos, ainda que não tenha havido a retenção do imposto.
Pela legislação, a entrega em atraso
de uma das declarações mais trabalhosas e complexas para os escritórios de
contabilidade implica multa de 2% sobre o montante dos tributos e das
contribuições informados, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a
20%. Para as pessoas físicas, empresas inativas ou optantes pelo Simples
Nacional, a multa mínima é de R$ 200.
PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO PRAZO
ANTERIOR
Entidades de classe, como a Federação
Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), solicitaram ao
fisco a manutenção da data anterior, ou seja, último dia útil de fevereiro, mas
até o momento não houve manifestação da Receita Federal.
Em ofício encaminhado ao órgão, a
entidade justifica a redução do número de dias úteis para a elaboração da
declaração por conta do Carnaval e o grande volume de trabalho a que estão
sujeitas as empresas contábeis no início do ano.
Como fator principal, o documento
apontou que grande parte das empresas ainda não têm sistemas integrados e
informatizados, o que será agravado ainda mais este ano pela atual demora na
disponibilização do programa gerador.
No ano passado, o programa estava à
disposição dos contribuintes no início de janeiro. De acordo com Dilma
Rodrigues, sócia diretora da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria, se
antes o prazo já era apertado, agora ficou pior principalmente pela demora da
Receita em oferecer o programa para a elaboração da Dirf.
“O atraso é preocupante até para as
empresas de softwares, pois é necessário realizar testes e validação dos dados
nos programas contábeis antes da entrega das informações. A Dirf é uma
declaração pesada”, explica.
Na prática, os softwares das empresas
que possuem todos os dados a serem informados na obrigação acessória geram um
arquivo que é importado para o programa da Dirf.
E é muito comum a necessidade de
ajustes para que os sistemas conversem entre si. Além disso, o leiaute do
programa pode sofrer alterações até a data limite para a entrega, obrigando as
empresas a realizar adequações e conferências dos dados. Para evitar
imprevistos e o envio de informações imprecisas, as empresas precisam de tempo.
Para Elvira Carvalho, consultora
tributária da King Contabilidade, a antecipação do prazo de entrega da
declaração e a demora na liberação do programa causam transtornos e correria às
empresas.
Ela explica que o prazo de fechamento
do balanço das empresas referente a 2016 foi mantido para o último dia útil de
fevereiro, que era o mesmo para a entrega da Dirf, antes da mudança pelo fisco.
No balanço é definido o valor da
distribuição de lucros aos sócios, uma informação que também consta na Dirf.
“Com a antecipação do prazo, automaticamente as empresas terão de fechar o
balanço antes”, explica.
A mesma situação ocorre com o Informe
de Rendimentos, que as empresas são obrigadas a fornecer aos funcionários e
tomadores de serviços até o fim de fevereiro. A Receita Federal foi procurada
para comentar o atraso e os possíveis transtornos aos contribuintes, mas não se
pronunciou sobre o assunto até o momento.
FONTE: Contadores-CNT
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