Entenda os critérios de
mensuração do ativo imobilizado
Ativo imobilizado, conforme o CPC 27, são os bens tangíveis mantidos
para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a
outros ou para fins administrativos, e que espera-se serem utilizados por mais
de um período. É um grupo do balanço patrimonial que merece uma atenção
particular do contador, principalmente quando se trata de seus critérios de
mensuração, assunto do artigo de hoje. Acompanhe:
Critérios de mensuração do ativo imobilizado
Para o reconhecimento de um bem no ativo imobilizado, ou seja, para sua
escrituração e registro no patrimônio da empresa, o CPC 27 estabelece algumas
observações. Os futuros benefícios econômicos associados ao item deverão fluir
para a entidade e o custo do bem precisa ser mensurado de forma confiável. Esse
é o chamado custo de aquisição, que é todo o valor desembolsado pela empresa
para pôr o ativo em pleno funcionamento. A medida do valor contábil depende de
como o bem foi conquistado, veja a seguir:
Bens adquiridos
Quando um ativo imobilizado é adquirido por meio de uma compra, seu
valor contábil será o custo de aquisição puro, ou seja, o gasto cobrado pelo
fornecedor do bem e quaisquer desembolsos até seu pleno funcionamento, como
fretes, seguros, comissões e impostos não passíveis de crédito fiscal.
Bens construídos
No caso de bens cuja construção é de iniciativa da própria empresa, o
custo de aquisição será composto pelos materiais, mão de obra e seus encargos e
quaisquer outros custos diretos e indiretos que ocorram até o momento do ativo
construído estar em funcionamento.
Bens recebidos em
doação ou subvenções para investimento
Doações, geralmente, são apropriadas como receita. Mas no caso de ativo
imobilizado, o tratamento é diferente. O bem deve ser contabilizado a preço de
mercado, sob crédito da conta de Reserva de Capital, conforme orienta a Lei nº
6.404/76.
Bens incorporados
ao capital
Em situações de aumento do capital social por meio de ativo imobilizado,
segundo a Lei nº 6.404/76, o valor contábil será definido pela avaliação de
três peritos ou por empresa especializada e devidamente aprovada em assembleia
geral.
Reavaliação de ativo imobilizado: quando pedir?
Os critérios de mensuração do valor contábil do ativo imobilizado, por
vezes, podem abrir uma margem significativa em relação ao seu valor justo, ou
seja, o valor de mercado. Esse é um dos momentos em que uma reavaliação é
necessária. Situações que envolvam transações entre coligadas e controladas ou
casos de fusão, cisão e incorporação também são passíveis de uma nova avaliação
para seus ativos.
O laudo técnico emitido por três peritos ou entidade especializada
possui a base necessária para firmar o novo valor do bem. Tenha em mente que, a
partir da primeira reavaliação, você deixa de seguir o registro pelo valor
original. Isso implica que novas reavaliações deverão ser feitas periodicamente
para evitar a disparidade entre o valor de mercado e o contábil. Utilize
softwares para otimizar seus processos e obter sempre informações fidedignas para
repassar a seus clientes. A NBC T 19.6 e o CPC 27 relatam todos os
procedimentos necessários para uma reavaliação de ativo, por isso, fique
atento!
Fonte: CNT
Contadores
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