DIRF : NOVO PRAZO DE ENTREGA - E PROGRAMA LIBERADO
DIRF - Um novo prazo
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Publicado por Jorge Campos em 27 janeiro 2017 às 7:03 em LEGISLAÇÃO
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.686, DE 26 DE JANEIRO DE 2017
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016,
que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa
ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017)
e o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e
tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1º Aprova o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017),
disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio
na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.
Art. 2º O art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro
de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º A Dirf 2017, relativa ao
ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três
horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de
Brasília, de 27 de fevereiro de 2017
.................................................................................."
(NR)
Art.
3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União. JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Fonte: Sped News – Jorge Campos
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