Vice-presidente do CFC
alerta: Contribuinte já pode se preparar para “novo Refis”
Separar débitos até a data estipulada
pelo governo é o primeiro passo para quem pretende aderir ao Programa
Autor: Fernanda AngeloFonte: CFC - Conselho Federal de ContabilidadeLink: http://cfc.org.br/noticias/vice-presidente-do-cfc-alerta-contribuinte-ja-pode-se-preparar-para-novo-refis/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+11+de+janeiro+de+2017
Após o anúncio pelo governo da Medida
Provisória (MP) 766, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT),
os contribuintes – pessoas físicas e empresas – já podem se preparar para
regularizar os débitos. Contadores sugerem, para não perder prazos, acompanhar
a regulamentação que ainda será estabelecida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Vale também procurar
orientações de profissionais para que a adesão seja efetiva.
O contador pode auxiliar os
interessados na interpretação da lei para indicar o que é mais vantajoso de
acordo com o fluxo de caixa. Para o contador e vice-presidente de Fiscalização,
Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade, Luiz Fernando Nóbrega,
é importante também que os profissionais da contabilidade alertem os clientes
que o programa existe, para que o contribuinte, caso tenha interesse na adesão,
não perca a oportunidade.
Os interessados deverão apresentar o
requerimento no prazo de até 120 dias, contado a partir da regulamentação. Os
devedores que querem aderir ao programa não precisam esperar a regulamentação
para as primeiras providências. “Para formalizar o processo no sistema
eletrônico da Receita Federal, conhecido como Centro Virtual de Atendimento -
e-Cac, o contribuinte precisará esperar. Mas, é importante que o interessado já
comece a levantar todos os débitos até a data estipulada pelo governo”, reforça
Nóbrega. Serão permitidos débitos até o dia 30 de novembro de 2016.
Com a ideia de que as pessoas físicas
e empresas façam um bom negócio e, de fato, a adesão seja eficaz, o
vice-presidente do CFC reforça o auxílio de um profissional da contabilidade
que poderá avaliar cada caso. “O programa pode ser vantajoso, por exemplo, para
dar fluxo de caixa à empresa, com possibilidade de parcelar os débitos em
valores menores”, destaca. O valor mínimo da parcela para pessoa jurídica é de
R$ 1 mil.
A vantagem também vale para pessoas
físicas que têm a oportunidade de adquirir prestações de R$ 200,00 – valor
mínimo do parcelamento para estes devedores. “O contribuinte pode colocar todos
os débitos até a data estipulada pelo governo no mesmo ‘bolo’ e fazer
parcelamentos mais longos a preços mais baixos. Os cálculos vão depender do
fluxo de caixa. Por isso é importante procurar um profissional qualificado”,
conclui.
A Medida Provisória foi publicada, no
dia 5 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU). A MP será analisada por uma
comissão mista de deputados e senadores. Depois, segue para votação nos
plenários da Câmara e do Senado. O texto será analisado pelo Congresso Nacional
a partir de 2 de fevereiro, quando os trabalhos legislativos serão retomados.
Fonte: CNT-Contadores
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