Programa Gerador da Dirf
está atrasado
Fenacon solicita maior prazo para a
entrega da obrigação
Fonte: Revista
DeduçãoLink: http://www.deducao.com.br/index.php/programa-gerador-da-dirf-esta-atrasado/
O atraso da Receita Federal do Brasil em disponibilizar aos
contribuintes o programa gerador da Dirf (Declaração do
Imposto de Renda Retido na Fonte) tem gerado apreensão no meio contábil. A demora na
liberação do programa pela Receita Federal está sendo agravada pela antecipação
da data de entrega em 15 dias e pelas mudanças promovidas pela Instrução
Normativa 1.671.
O prazo final de entrega da obrigação acessória anual, uma das mais
complexas na elaboração pelo volume de dados informados, antes previsto para o
último dia útil do mês de fevereiro, foi
antecipado para o dia 15 de fevereiro.
A Instrução Normativa 1.671, publicada
em novembro de 2016, além de antecipar a data de entrega em 15 dias, também
promoveu mudanças, obrigando a identificação de todos os sócios das Sociedade
em Conta de Participação.
Os motivos do alerta
A obrigatoriedade de envio de
informações ao fisco via Dirf é abrangente. Devem entregar todas as pessoas
jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha
incidido retenção do Imposto de Renda ou das contribuições sociais
(Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL, PIS-Pasep e Cofins).
Anualmente, a obrigação acessória é entregue também por entidades imunes
ou isentas, condomínios e até candidatos a cargos eletivos, ainda que não tenha
havido a retenção do imposto.
Pela legislação, a entrega em atraso de uma das declarações mais
trabalhosas e complexas para os escritórios de contabilidade implica multa de
2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informados, ainda que
tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%. Para as pessoas físicas,
empresas inativas ou optantes pelo Simples Nacional, a multa mínima é de R$
200.
Entidades defendem manutenção do prazo anterior
Entidades de classe, como a Federação Nacional das Empresas de Serviços
Contábeis (Fenacon), solicitaram ao fisco a manutenção da data anterior, ou seja,
último dia útil de fevereiro, mas até o momento não houve manifestação da
Receita Federal.
Em ofício encaminhado ao órgão, a
entidade justifica a redução do número de dias úteis para a elaboração da
declaração por conta do Carnaval e o grande volume de trabalho a que estão
sujeitas as empresas contábeis no início do ano.
Como fator principal, o documento
apontou que grande parte das empresas ainda não têm sistemas integrados e
informatizados, o que será agravado ainda mais este ano pela atual demora na
disponibilização do programa gerador.
Fonte: CNT -
Contadores
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