CIRCULAR Nº 642, DE 6 DE
JANEIRO DE 2014
Aprova e
divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
A
Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de
acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº
99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em
consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, baixa a presente Circular.
1
Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos
arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial),
cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.
1.1 O leiaute aprovado, sob qualquer
forma, consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.1, que está
disponível na Internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br ewww.caixa.
gov.br,
opção "download".
1.2
O referido Manual define as regras de preenchimento, as regras de validação e
as demais orientações necessárias para que as empresas possam ter acesso às
informações relevantes à sua preparação para a nova forma de prestação de
informações ao FGTS.
2
Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas, deverão ser transmitidos em meio eletrônico
pelo empregador, por outros obrigados a eles
equiparados
ou por seu representante legal, observados os seguintes prazos:
2.1
A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:
a)
até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b)
até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;
c)
até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades
Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos
pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, Micro
Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e
outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d)
até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
2.2
A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão
dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador.
2.3
A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas
deverá ocorrer:
a)
a partir da competência maio de 2014 para os relacionados na alínea
"a" do subitem 2.1;
b)
a partir da competência julho de 2014 para os obrigados relacionados na alínea
"b" do subitem 2.1;
c)
a partir da competência novembro de 2014 para os obrigados relacionados na
alínea "c" do subitem 2.1; e
d)
a partir da competência janeiro de 2015 para os obrigados relacionados na
alínea "d" do subitem 2.1.
3
A transmissão das informações por meio deste novo leiaute substituirá a
prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento
do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, a partir das seguintes
competências:
I
- a partir de maio de 2014, para os obrigados relacionados na alínea
"a" do subitem 2.1;
II
- a partir novembro de 2014, para os obrigados relacionados na alínea
"b" do subitem 2.1; e
III
- a partir de janeiro de 2015, para os obrigados relacionados na alínea
"c" e "d" do subitem 2.1.
4
As informações referentes ao FGTS transmitidas pelos eventos decorrentes das
obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, serão utilizadas pela CAIXA
para consolidar os dados cadastrais
e
financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.
4.1
As informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7
(sete) do mês seguinte ao que se referem.
4.2
Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não
houver expediente bancário no dia 7 (sete).
5
Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
DEUSDINA
DOS REIS PEREIRA
Vice-
Presidente
Fonte:
DOU - 07/01/2014
Sped News
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