DACON -
Extinção
Foi publicada no DOU de hoje
(21.01.2014), a Instrução Normativa RFB nº
1.441/2014 que
extinguiu o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON),
relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
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Equipe Thomson Reuters -
FISCOSOFT
Instrução
Normativa RFB nº 1.441, de 20 de janeiro de 2014
DOU de 21.1.2014
Extingue o
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
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O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III
do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº
203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16
da Lei nº 9.779, de
19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica extinto
o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos
fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo único. O disposto no caput
aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou
cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 2º A
apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores
ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das
versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Art. 3º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
Art. 4º Fica revogada
a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010.
CARLOS ALBERTO
FREITAS BARRETO
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