Micro e pequenas empresas poderão conseguir recuperação judicial sem
necessidade de quitação de tributos
Laércio Franzon
Tramita na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) substitutivo do senador Sérgio Souza (PMDB-PR) a
projeto de lei que permite a micro e pequenas empresas endividadas obter
na Justiça o benefício da recuperação judicial sem necessidade de quitação
imediata de débitos tributários e previdenciários.
Atualmente, por exigência da Lei 11.101/2005, a Lei de Falências, a recuperação judicial somente pode ser concedida
para empresas em dia com suas obrigações tributárias.
O projeto (PLS 396/2009), originalmente proposto pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), também
amplia o prazo de parcelamento de dívidas de 36 meses previsto na Lei de
Falências para 48 meses, a fim de que os empresários possam saldar seus débitos
com fornecedores e credores.
O substitutivo de Sérgio Souza revoga
o art. 191-A da Lei 5.172/66, o Código Tributário Nacional, e o art. 57 da Lei 11.101/2005, que
exigem a apresentação da prova de quitação de todos os tributos para a
concessão de recuperação judicial.
A solicitação de recuperação judicial
é decidida pela empresa quando todas as possibilidades de renegociação amigável
das dívidas se esgotam. A medida visa viabilizar a superação da situação de
crise financeira com o objetivo de permitir a manutenção da atividade
produtiva, dos empregados e dos interesses dos credores, promovendo a
preservação da empresa e de sua função social e econômica.
Em seu parecer pela aprovação, Sérgio
Souza considera a recuperação judicial como uma saída melhor do que a falência
tanto para as micro e pequenas empresas como para a sociedade, em razão de,
sobretudo, evitar a demissão de trabalhadores.
“As regras atuais são rígidas e
exigem a apresentação de certidões de regularidade fiscal, dificultando a
recuperação judicial. Assim, é necessário tornar o procedimento de recuperação
judicial mais acessível, de modo a evitar a falência de uma empresa em
dificuldades conjunturais. A revogação da exigência de apresentação da prova de
quitação de todos os tributos, a fim de que seja concedida a recuperação
judicial, atende ao interesse da sociedade brasileira”, sustenta Sérgio
Souza.
Sérgio Souza observa ainda que a
revogação dos dispositivos da Lei de Falências e do Código Tributário Nacional
que dificultam a concessão da recuperação judicial apenas acompanha o que vem
sendo recentemente decidido pelo Poder Judiciário em alguns casos concretos.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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