Cooperativas – Escrituração Contábil Digital
Solução de Consulta Cosit 45/2013,
Nos termos da Solução de Consulta
Cosit 45/2013, a obrigatoriedade de adoção da ECD de que trata a Instrução Normativa
RFB 787/2007, alcança apenas os empresários e as sociedades empresárias. As
cooperativas, por serem sociedades simples, estão dispensadas dessa obrigação.
Em que pese isso, a nova disciplina do Decreto 6.022/2007, introduzida
pelo Decreto 7.979/2013, abre espaço para que, nos termos a serem
regulamentados pela RFB, tal obrigatoriedade possa ser estendida a outras
pessoas jurídicas além das sociedades empresárias.
Fonte: Blog Guia
Tributário
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