Receita elimina exigência de firma reconhecida em documentos
Portaria com
determinação foi publicada em dezembro de 2013.
Em caso de falsificação de assinatura, poderá ser aberto processo criminal.
Em caso de falsificação de assinatura, poderá ser aberto processo criminal.
Do G1, em Brasília
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A Secretaria da Receita
Federal acabou com a exigência de reconhecimento de firma
nos documentos apresentados a ela por contribuintes. Esse procedimento,
realizado pelos cartórios, só será necessário se houver dúvida quanto à
autenticidade da assinatura ou se for determinado por lei.
A portaria que aboliu a necessidade da firma
reconhecida foi publicada na edição de 26 de dezembro do Diário Oficial da
União. O texto diz, porém, que se a Receita Federal identificar falsificação de
assinatura apresentada em documento público ou particular, encaminhará pedido
para abertura de processo criminal.
O texto da portaria ainda diz que todos os
dispositivos e normas impondo a necessidade de reconhecimento de firma nos
documentos apresentados por contribuintes deverão ser revogados num prazo de 60
dias (até o final de fevereiro).
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